Portaria SEREM nº 39 de 25/06/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 305, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991 e no art. 2º, § 1º, e art. 9º, ambos do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Portaria nº 72, de 25 de abril de 2007, com as seguintes redações:

"Art. 2º ......................................................................................

§ 4º Os contribuintes inseridos em regime de estimativa ficam dispensados da apresentação de informações relativas aos serviços prestados, durante as competências abrangidas pela vigência do benefício.

§ 5º A dispensa do parágrafo anterior não afeta a obrigatoriedade do preenchimento e apresentação das demais informações solicitadas, inclusive para os serviços tomados".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados desde a competência de outubro de 2006.

NAILTON RODRIGUÊS RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal