Portaria SUAR nº 39 de 17/08/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2007

Dá normas de preenchimento de formulários do ITD.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24, inc. II, da Resolução SEFAZ n.º 048, de 04 de julho de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º No formulário eletrônico PEDIDO DE CÁLCULO DO ITD, disponível na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda, o campo "Valor do bem" passa a denominar-se "Valor Total do Bem".

Art. 2º O campo "Valor do Bem" constante no Anexo II da Resolução SEFAZ n.º 48, de 04 de julho de 2007, passa, igualmente, a denominar-se "Valor Total do Bem".

Art. 3º No ato de preenchimento de qualquer dos dois formulários, deverá ser informado o valor integral do bem, móvel ou imóvel.

Parágrafo único - O sistema calculará o valor do imposto em função da parte do bem a ser transmitida, que será informada em campo próprio.

Art. 4º No município do Rio de Janeiro, o sistema fará a comparação entre o valor informado pelo requerente e aquele colocado à disposição pela Prefeitura do Rio de Janeiro para fins do ITBI, prevalecendo o que for maior.

Parágrafo único - Nos demais municípios o sistema fará a comparação entre o valor declarado pelo requerente e aquele calculado de acordo com os indicadores para a região, prevalecendo o que for maior.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2007.

PAULO GLICERIO DE SOUZA FONTES

Superintendente de Arrecadação