Portaria SEFIN nº 39 de 12/09/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 set 2005

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições.

CONSIDERANDO a necessidade de zelarmos pela qualidade dos serviços prestados aos nossos contribuintes, no sentido de proporcionarmos maior segurança no procedimento de pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

CONSIDERANDO que chegou ao nosso conhecimento que estavam sendo falsificadas Guias de Recolhimento do ITBI.

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2005, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) transmitente(s);

II - Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);

III - Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel do Cartó-rio de Registro de Imóveis competente;

IV - Cópia autenticada do Instrumento Público ou Particular que dê causa ao fato gerador do ITBI (se for o caso).

Parágrafo único. Se houver pessoa jurídica envolvida na transmissão ou aquisição, deverá ser apresentado documento informando qual o representante legal e a Cédula de Identidade e CPF do mesmo.

Art. 2º A Guia de Informação do ITBI poderá ser assinada por despa-chante indicado pelo Adquirente, desde que este o autorize por escrito e se responsabilize por quaisquer atos do mesmo no exercício de sua função.

Publique-se, cumpra-se.

Fortaleza, 12 de setembro de 2005.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE FINANÇAS