Portaria SPOA/SE/MS nº 39 de 26/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Saúde, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.

Exposição de motivos

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de acordo com as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.003043/2004-18, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas e Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:

Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.

VALCLER RANGEL FERNANDES