Portaria SEFAZ nº 389 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 nov 2021

Estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76 , da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996;

Considerando que a aplicação do presente Regime Especial é necessário para evitar o aumento do volume do ICMS que não vem sendo recolhido aos cofres do Estado de Sergipe;

Considerando que a sujeição a Regime Especial de Fiscalização será aplicada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, sempre que necessário ou conveniente para a Fazenda Estadual,

Resolve:

Art. 1º Ficam submetidos ao Regime Especial de Fiscalização, adotando medidas, isoladas ou cumulativas, as providências previstas no § 1º deste artigo, de que trata o art. 76 , § 2º, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, os contribuintes elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 1º consistirá:

I - visita diária da fiscalização;

II - na medição por parte da fiscalização dos tanques de combustíveis do estabelecimento;

III - apresentação do livro de movimentação de combustíveis - LCM contendo as informações da movimentação dos combustíveis no mínimo dos 3 dias anteriores à visita diária da fiscalização.

Art. 3º A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária poderá propor a revogação do Regime Especial de que trata esta Portaria, desde que comprovado a regularização da situação motivadora deste Regime, bem como, criar formulários específicos a serem preenchidos pelo contribuinte e solicitar informações periódicas sobre operações e prestações realizadas pelo mesmo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de novembro de 2020, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

ITEM RAZÃO SOCIAL CACESE
01 POSTO RIO DE JANEIRO LTDA 27.177.632-3
02 POSTO JARDIM EUROPA EIRELI 27.161.409-9