Portaria PGE nº 389 DE 15/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 dez 2017

Dispõe sobre a protocolização do Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais referente ao PROFIS, pelo contribuinte, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, até 22.12.2017.

O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei Complementar 07/1991,

Resolve:

Art. 1º Para os débitos inscritos em dívida ativa nos termos do Decreto nº 43.935 , de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 54.974, de 29 de agosto de 2017, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais referente ao PROFIS, acompanhado do pagamento da primeira parcela e dos honorários de sucumbência, na Procuradoria da Fazenda Estadual, instruído com os seguintes documentos: Cartão do CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, CPF e Identidade, Contrato Social e Procuração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO