Portaria DETRAN/RS nº 388 DE 03/08/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2023

Altera a Portaria DETRAN/RS 249/2021 e revoga o art. 4º da Portaria SETRAN/RS 44/2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 44/2022;

Considerando o PROA n.º 23/1244-0012819-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art.11 Considerando a aptidão documental, o processo de credenciamento será encaminhado à homologação do Diretor-Geral e para registros sistêmicos, com posterior encaminhamento para homologação do sistema de tecnologia.

§ 1º O Leiloeiro somente será desbloqueado e considerado apto para ingresso na ordem de distribuição para a execução dos leilões virtuais, prevista no artigo 43 desta Portaria, após homologação da solução tecnológica.

§  2º  Fica  dispensada  nova  homologação  da  solução  tecnológica  nos  casos  em  que  o DETRAN/RS  já  houver  homologado  a plataforma”.

Art.  2º  Revogar  o  artigo  4º  da  Portaria  DETRAN/RS  n.º  44/2022,  que  havia  modificado  o  art.  11  da  Portaria  DETRAN/RS  n.º 249/2021 previamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli