Portaria SEDURF nº 388 DE 27/12/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2017

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre os documentos necessários a serem apresentados para aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Serviços Regionais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 40, inciso X da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017.

Resolve:

Art. 1º Revogar o § 2º, do Art. 2º, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º Revogar a alínea "f", do inciso I, do Art. 4º, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de julho de 2013.

Art. 3º Fica acrescido o § 7º no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de julho de 2013 e o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º. .....

II - Certidão de Matrícula, somente para comprovação da cadeia dominial nos casos de contrato de compra e venda;

.....

§ 7º Nos casos de pacto de retrovenda e notificação para edificação e parcelamento compulsório, poderá ser aceita a certidão positiva de ônus."

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Ayres de Carvalho

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais