Portaria LOTERJ nº 387 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 nov 2016

Dispõe sobre a prorrogação dos termos de credenciamento e autorização dos agentes lotéricos revendedores credenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e dá outras providências.

O Presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os termos do Decreto-Lei nº 138/1975, Decreto-Lei nº 204/1967 , da Lei Estadual nº 2.242/1994, e do disposto no art. 24 do Decreto nº 23.299 , de 03 de julho de 1997, bem como o art. 15 da Resolução SEF nº 2.562/1995, tendo em vista, ainda, o subitem 11.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2016 e o contido na Cláusula Décima Primeira do Termo de Credenciamento e Autorização para a Comercialização de Bilhetes de Loteria Instantânea,

Considerando:

- Evitar a descontinuidade das vendas da Loteria Instantânea;

- Manter as receitas da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ; e

- O constante do Processo Administrativo nº E-12/080/698/2016, de 26.07.2016.

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, dos Termos de Credenciamento e Autorização dos Agentes Lotéricos credenciados pela LOTERJ, desde que requerida pelo Agente Lotérico por qualquer meio inequívoco.

Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor Operacional da LOTERJ as providências necessárias para a prorrogação dos Termos de Credenciamento e Autorização dos Agentes Lotéricos credenciados de que trata o art. 1º, sem prejuízo das suas funções.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2016

SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA

Presidente da LOTERJ