Portaria ST nº 385 de 11/04/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2007

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2007.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 07/07, de 10 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6281 por litro;

II - diesel: R$ 1,8766 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6538 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8897 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação