Portaria IAT nº 384 DE 06/12/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 dez 2021

Estabelece até o dia 31 de julho de 2022 a validade para as Declarações de Uso Insignificante emitidas sem vencimento.

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

Considerando manifestação de solicitação de dilação de prazo para a regularização dos usuários de recursos hídricos que possuem Declaração de Uso Insignificante sem validade, através de seus representantes, cooperativas, associações e sindicatos;

Considerando que os dados do sistema de cadastro de usuário de recurso hídrico precisam ser migrados para o novo sistema eletrônico de outorga;

Considerando que outorga de direitos de uso de recursos hídricos, prevista no inciso IV do art. 6º da Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Estado do Paraná permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos;

Considerando que os usos independentes de outorga deverão constar em bancos de dados de informações e ser objetos de normas e procedimentos específicos para o seu controle e cadastramento pelo Poder Público Outorgante; e

Considerando o contido no protocolo nº 18.393.608-5,

Resolve

Art. 1º Estabelecer até o dia 31 de julho de 2022 a validade para as Declarações de Uso Insignificante emitidas sem vencimento;

Art. 2º Todos os usuários que possuam uma Declaração de Uso Insignificante sem prazo de validade, devem se cadastrar e emitir o novo documento autorizativo de uso da água até 31 de julho de 2022, através do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos - SIGARH;

Art. 3º Ao final da validade estabelecida nesta Portaria, o uso do recurso hídrico concedido por meio da Declaração de Uso Insignificante ficará suspenso até que ocorra a sua regularização por parte do usuário, estando o seu titular sujeito às sanções previstas na legislação vigente;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os efeitos da Portaria IAT nº 382 , de 20 de novembro de 2020.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra