Portaria SEF nº 384 de 26/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Dá nova redação aos Anexos I e II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (5ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e os artigos 5º e 6º da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO I Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Em lata
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
AmBev
Antarctica Malzebier
1,60
1,88
8,93
Antarctica Pilsen Extra Cristal
1,38
1,60
Antarctica Pilsen
2,28
1,40
1,27
Bohemia Confraria
4,58
Bohemia Escura
1,78
4,58
Bohemia Pilsen
2,60
1,73
1,65
Bohemia Royal Ale
4,58
Bohemia 550 ml - Kit Presente
40,94
Bohemia Weiss
4,58
Brahma Chopp
2,01
1,35
1,20
Brahma Extra
2,78
1,59
1,60
Brahma Light
1,69
1,60
Brahma Malzebier
1,60
1,73
Caracu
1,53
1,53
1,49
Kronenbier
1,63
1,57
Liber
1,59
1,56
Miller
1,68
1,63
Original
2,84
Outras
2,61
1,69
1,60
Skol Beats
1,78
Skol Pilsen
2,38
1,41
1,99
1,34
2,00
Stella Artois
1,78
Bavária
Pilsen
1,91
1,14
1,06
Premium
1,46
1,30
Sem álcool
1,55
1,52
Kaiser
Pilsen
1,93
1,20
1,08
Bock
1,57
1,34
Santa Cerva
1,72
Summer
2,25
1,39
1,44
Schincariol
Nova Schin Pilsen
1,96
1,24
1,11
Nova Schin NS 2
1,85
1,75
Glacial
1,91
1,27
1,10
Malzebier
1,55
1,30
Munick
1,41
1,32
Sem álcool
1,52
1,42
Primus
2,02
1,41
1,18
Cerpa
2,26
2,14
8,02
Colônia
1,91
1,10
 
Dado Bier
1,41
1,34
 
Crystal
1,41
1,10
 
Itaipava
1,50
1,28
 
Xingu
1,61
1,60
 
Heineken
1,75
1,64
 
Carlsberger
1,69
1,60
 
Krill
1,87
1,08
 
Outras Marcas
2,38
1,41
1,34
 

ANEXO II Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens
 
Retornável
Descartável
Post MIX litro xarope
 
até 200 ml
de 201 até 330 ml
2 litros
até 330 ml
PET de 331 a 400 ml
PET de 401 a 600 ml
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
lata
Coca-cola
Coca-cola
0,50
1,19
2,36
1,36
1,56
1,67
2,70
2,80
3,11
3,66
1,22
15,82
Lemon
1,71
2,78
1,21
Schweppes
1,36
1,22
Kuat
0,50
1,53
2,42
2,15
1,07
15,82
Taí
2,03
Água Aquarius Limão
1,12
Água Aquarius Laranja
1,12
Outros
0,50
1,22
1,63
2,57
2,66
1,21
15,82
AmBev
Guaraná Antarc-tica
1,19
0,93
1,60
2,35
2,45
2,69
1,13
15,82
Pepsi-cola
1,19
1,55
2,33
2,43
2,69
1,07
15,82
Pepsi Twist
1,19
1,55
2,59
1,17
15,82
Tônica Antarctica
1,19
1,16
15,82
Outros
1,19
1,57
2,34
1,16
15,82
Schincariol
Cola
1,02
1,80
0,84
Outros
0,69
1,01
1,68
0,82
15,82"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 30 de abril de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA