Portaria GASEC nº 384 de 30/09/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 set 2004

Prorroga o prazo para pagamento do IPVA relativo a 1ª cota ou cota única final 9, 2ª cota final 8 e 3ª cota final 7, com vencimento em 30.09.2004.

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os problemas operacionais verificados no funcionamento das agências bancárias deste Estado, em virtude da paralisação da categoria dos bancários,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 10 de outubro de 2004, o prazo para pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativas a 1ª cota ou cota única final 9, 2ª cota final 8 e 3ª cota final 7, com vencimento originalmente previsto para 30.09.2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2004.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda