Portaria DETRAN-AP nº 382 DE 29/06/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 jun 2015

Dispõe sobre o credenciamento de empresas para guinchamento de veículos automotores recolhidos ou retirados dos pátios do DETRAN-AP e estabelece critérios para a prestação do serviço pelas empresas credenciadas e por órgão público conveniado.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas por força do Decreto Estadual nº 0054, de 01 de janeiro de 2015, respectivamente, as demais normas em vigor;

Considerando o advento da Lei Estadual nº 1.453 , de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia;

Considerando os artigos 262, 269, 270 e 271 e 328, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando as Resoluções nº 53 e nº 178, do Conselho Nacional de Trânsito, de 21.05.1998 e 07.07.2005, respectivamente;

Considerando as necessidades operacionais de disponibilidade de guincho leves e pesados e o tempo de atendimento e condições para a liberação dos veículos previstos bem como todos os demais requisitos constantes nesta portaria;

Considerando a necessidade premente de organização do guinchamento, entrada, saída e remoção de veículos de forma que garanta a segurança, agilidade, preços racionais e o bom atendimento aos proprietários dos veículos e a autarquia;

Considerando que a atividade de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos decorre do poder de polícia, não podendo sofrer solução de continuidade, sob pena de colocar em risco a segurança do trânsito e a segurança pública;

Considerando por fim, a firme disposição do Estado do Amapá em resolver de uma vez por todas as demandas relacionadas com o aperfeiçoamento do sistema de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos do DETRAN/AP;

Resolve:

Art. 1º Os serviços de guinchamento para recolhimento, remoção e saída de veículos por apreensão, retenção, recolhimento ou leilão nos pátios do DETRAN/AP, existentes no Estado do Amapá, serão feitos por guinchos próprios do Estado do Amapá ou empresas credenciadas pelo DETRAN/AP, nos termos da legislação aplicável e desta Portaria.

Art. 2º A autorização para o serviço de guinchamento dos veículos recolhidos e retirados dos pátios do DETRAN/AP, será concedida às empresas através de Termo de Credenciamento conforme Anexo I da presente Portaria.

DO OBJETO

Art. 3º A presente Portaria tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR GUINCHO, EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE NAS VIAS PÚBLICAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme especificações contidas no REGULAMENTO - ANEXO I desta Portaria.

DAS METAS

Art. 4º A referida prestação de serviço de guinchamento tem como meta otimizar o procedimento de remoção de veículos apreendidos pela fiscalização do DETRAN/AP e demais órgãos de fiscalização conveniados com o Órgão Executivo de Trânsito Estadual do Amapá, a fim de dar cumprimento aos artigos 262, 269, 270, 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro , Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, bem como às Resoluções de número 53 e 178, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 21 de maio de 1998 e 07 de julho de 2005, respectivamente;

Art. 5º A prestação do serviço consiste na remoção de veículos leves e/ou pesados, em decorrência de infração a legislação de trânsito e transporte nas vias públicas da Capital e dos Municípios do Estado do Amapá, para os Pátios de Guarda e Depósito de veículos apreendidos indicados pelo DETRAN/AP.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º Os interessados deverão protocolar a documentação para o credenciamento endereçada à Comissão de Credenciamento, junto ao Protocolo do DETRAN/AP durante o período de 15 (quinze) dias, consecutivos, contados a partir de 01.07.2015, no horário de 8:00h as 13:00h, na Rua Tancredo Neves, nº 217, São Lázaro, CEP: 68909-130, Macapá-Amapá, desde que cumpram com as exigências desta Portaria.

Art. 7º Presentes as condições e os documentos exigidos nesta Portaria, a empresa será convocada para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO.

Art. 8º Os credenciamentos para prestação de serviço de remoção, serão concedidos às empresas interessadas e que preencherem os requisitos da presente Portaria, na proporção de 01 (uma) empresa para cada 100.000 (cem mil) veículos registrados no Estado do Amapá, pelo período de 12 (doze) meses, quando então passará por processo de recredenciamento, a ser regularizado pela Comissão de Credenciamento do DETRAN/AP.

DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 9º Em hipótese alguma será permitida a prestação do serviço de guinchamento de veículo apreendido por empresa que não esteja Credenciada pelo DETRAN/AP, além de que será realizado sorteio entre as Credenciadas para fixar uma sequência a ser obedecida para a prestação do serviço. As chamadas para a prestação do serviço obedecerão à lista fixada pelo sorteio, estabelecendo-se sistema sequencial no atendimento.

Art. 10. Tendo em vista que no período de 15 (quinze) dias interessados poderão se Credenciar; ocorrendo credenciamento após a realização do sorteio que estabeleceu a sequência fixa a ser obedecida, será o novo credenciado adicionado ao final da lista.

DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

Art. 11. A empresa credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, comunicado de forma fundamentada ao DETRAN/AP, com antecedência mínima de 60 dias.

DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS

Art. 12. As empresas credenciadas, somente poderão cobrar dos clientes os valores constantes das tabelas de serviços, informados no site: www.detran.ap.gov.br, opção: taxas do DETRAN/AP, sendo que o valor deve ser cobrado separadamente para cada unidade licenciada e rebocada.

Art. 13. Os preços dos serviços poderão ser reajustados por provocação das credenciadas do serviço, mediante prestação de planilhas de custos pormenorizadas e justificadas, mas apenas após aceitação pelo DETRAN/AP e inclusão do reajuste na tabela de serviços divulgada anualmente no Diário Oficial do Estado do Amapá pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 14. Os valores dos serviços de guinchamento e remoção serão pagos exclusivamente através de guias de pagamento do DETRAN/AP, exceto no caso de remoções efetivadas em municípios do interior do Estado, quando poderão ser recolhidas pela credenciada, mediante repasse de recibo, ficando a empresa credenciada responsável pelo recolhimento do valor, via guia de pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo repassada ao DETRAN/AP a cópia do recibo bem como original da guia recolhida.

Art. 15. Os procedimentos de pagamento poderão ser alterados em decorrência dos interesses públicos devidamente motivados e justificados pela DETRAN/AP.

Art. 16. Quando houver fiscalização para os Municípios e Distritos do Estado do Amapá, onde não haja pátio para guarda de veículos, e desta resultar na remoção de veículos em decorrência de infração a legislação de trânsito e transporte, será cobrada para quilometragem acima de 20 km da base, o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilômetro, para o "veículo leve" e R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilometro, para "veículo pesado". Assim classificados pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 396/2011 .

Art. 17. O ponto BASE para contagem de quilometragem acima referida será definido pelo DETRAN-AP, de acordo com cada município, sendo a informação prestada no site: www.detran.ap.gov.br.

Art. 18. Sempre que o veículo permanecer recolhido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, a credenciada poderá cobrar seus créditos diretamente dos proprietários, pelos meios legais que estiverem ao seu alcance, devendo, nestes casos, comunicar por escrito ao DETRAN/AP para não efetuar cobrança em duplicidade.

Art. 19. Será assegurado às prestadoras do serviço de guinchamento, e produto líquido de seus serviços quando do recebimento do cliente, deduzidos 10% (dez por cento) de seu valor bruto a título de remunerar a Autarquia pelos seus custos administrativos. Sendo que o repasse será feito diretamente na conta das prestadoras do serviço, via sistemas eletrônicos.

Art. 20. Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN/AP, decorrente deste Credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, sob hipótese alguma, responsabilizando-se a CREDENCIADA pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de rescisão do Termo de Contrato de Credenciamento, ou de sua extinção.

Art. 21. A remuneração devida pelos serviços é exclusiva do proprietário do veículo removido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN/AP no caso de inadimplência.

Art. 22. A liberação do veículo apreendido, efetivar-se-á somente com a comprovação do pagamento pelo proprietário dos valores correspondentes ao fato que ensejou a referida apreensão.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 23. Poderão participar do presente Credenciamento empresas prestadoras de serviços de remoção de veículos em situação regular, sendo necessário apresentar a documentação para HABILITAÇÃO e elementos técnicos, com a documentação com probatória pertinente;

Art. 24. Serão de exclusiva responsabilidade do participante todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e para-fiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da participação do credenciamento.

Art. 25. Serão admitidos a participarem deste Credenciamento somente as empresas que estejam estabelecidas na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.

Art. 26. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma proposta.

Art. 27. A participação neste Credenciamento importa total e irrestrita submissão dos proponentes, as condições desta Portaria.

DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Art. 28. Para habilitação neste CREDENCIAMENTO, às empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia acompanhada deste, para a devida autenticação pela Comissão de credenciamento do DETRAN/AP:

a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos Federais (SRF), conjunta a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União (PGFN), com validade na data de realização do credenciamento.

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da proponente através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização do credenciamento;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da proponente através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização do credenciamento.

d) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através de:

d.1. INSS - Certidão Negativa de Débitos - CND, com validade na data de realização do credenciamento;

d.2. FGTS - Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização do credenciamento.

e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

Art. 29. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documentos" em substituição aos documentos requeridos na presente Portaria, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do DETRAN/AP.

Art. 30. As empresas que porventura venham a ser consideradas desclassificadas ou inabilitadas, poderão apresentar nova documentação junto a Comissão de Credenciamento do DETRAN/AP, durante o período de vigência do presente Credenciamento, conforme estabelecido no art. 6º desta Portaria.

Art. 31. Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:

a) Ato Constitutivo ou Estatuto Social, ou cópias autenticadas em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Certificado de Registro e Licenciamento atualizado dos veículos exigidos para a prestação dos serviços de guinchamento, conforme item 2.4 do REGULAMENTO, constante no ANEXO I da presente Portaria;

d) Apólice de seguro vigente dos veículos exigidos para a prestação dos serviços de guinchamento conforme item 2.4 do REGULAMENTO, contra acidentes e outros incidentes relacionados a estes, aos veículos guinchados e terceiros, desde a remoção do veiculo até o seu armazenamento no pátio de guarda e depósito.

e) ATESTADO fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da interessada para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento;

f) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação;

g) Declaração que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública federal, estadual ou municipal;

h) Termo de Adesão ao Credenciamento;

i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e, somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999).

j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório de distribuição da sede do credenciante, dentro do prazo de validade, durante o período descrito no preâmbulo desta portaria.

l) Declaração do responsável pela empresa credenciante comprometendo-se a transferir todos os veículos utilizados nas remoções objeto da presente Portaria para a base Amapá, devendo os tributos atinentes à propriedade dos veículos serem recolhidos neste Estado.

H) Taxa de credenciamento ou recredenciamento do ano em exercício devidamente quitada, com o valor pré-estipulado na Portaria nº 010/2014-GAB/SEFAZ no valor de 800,00 (oitocentos reais)

Art. 32. No caso da interessada possuir filiais, a documentação apresentada deverá se referir apenas a uma das filiais ou apenas a matriz, salvo disposição em contrário, sendo a futura contratação realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.

Art. 33. As interessadas terão seus veículos vistoriados por um membro da Comissão de Credenciamento e um membro da Coordenadoria de Operações de Trânsito, que deverão emitir RELATÓRIO TÉCNICO sobre o atendimento das ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS exigidas no REGULAMENTO, ANEXO I desta Portaria.

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Art. 34. As credenciadas deverão executar os serviços, objeto deste Credenciamento obedecendo ao seguinte:

a) Informar em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite e assumir as atividades conforme o estabelecido;

b) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, empregados necessários à execução do serviço, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador;

c) Apresentar, a comprovação do recolhimento de FGTS, INSS e CNDT, do pagamento do salário, referente a seus empregados;

d) Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

e) Selecionar e treinar os empregados que vão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

f) Manter os funcionários munidos de todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em quantidade suficiente e em perfeitas condições de uso, bem como, tudo que se fizer necessário ao bom desempenho da função, inclusive EPIs (equipamento de proteção individual), devendo os danificados ou fora de uso ser substituídos espontaneamente pela Credenciada ou mediante a solicitação da Comissão de Credenciamento do DETRAN/AP;

g) Os equipamentos e EPIs devem ser de categoria profissional;

h) Manter preposto, aceito pela administração do DETRAN/AP, durante o período de vigência do credenciamento, para representá-la sempre que for necessário;

i) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciário, securitários, taxas, impostos e quaisquer outro que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do objeto deste credenciamento;

j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízos que vier a causar ao DETRAN/AP ou a terceiros;

k) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências destas espécies, forem vitimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos servos ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências do DETRAN/AP;

I) Cumprir as determinações formais ou instruções complementares do DETRAN/AP, quando assim instruída, obedecendo às normas desse termo;

m) Cumprir todas as orientações do DETRAN/AP, para o fiel desempenho das atividades inerentes ao serviço objeto deste credenciamento;

n) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao DETRAN/AP ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/1993 ;

o) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio, objetivando a correta execução dos serviços;

p) Providenciar sempre que necessário, a manutenção corretiva de equipamentos para as soluções de problemas que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços;

q) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências do DETRAN/AP;

r) Manter, durante a prestação dos serviços contratados, objeto do presente Credenciamento, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

s) O agente operacional de guincho juntamente com o agente de trânsito tirará as fotos do veículo, que vai ser removido para comprovar, possíveis danos que o mesmo possa apresentar ou evidenciar quaisquer avaria;

t) Após as fotos registradas no local, o veículo será lacrado, nos principais campos (capô, portas e porta malas);

u) No procedimento realizado pelo agente operacional do guincho, o veículo será fotografado em todas as fases de sua subida da plataforma;

v) Os veículos apreendidos seguem para o pátio determinado, e ao chegar ao local, a partir deste momento a responsabilidade será do pátio, inclusive sendo registrada através de fotos.

DAS PENALIDADES

Art. 35. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, ou por infração de quaisquer das cláusulas constantes no Termo de Credenciamento, o DETRAN/AP poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Rescisão ao Termo de Credenciamento nas hipóteses legais;

Art. 36. Incorre nas mesmas penas previstas supra a credenciada que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;

b) Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou o próprio processo de credenciamento, inclusive a prática de litigância de má-fé;

c) Demonstre ser inidôneo para contratar com o DETRAN/AP em virtude de ilícito praticado.

Art. 37. Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida a Credenciada o contraditório e ampla defesa.

Art. 38. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses praticadas pela credenciada:

a) Descumprir qualquer obrigação avençada no instrumento convocatório;

b) Paralisar os serviços sem justa causa ou sem motivo de força maior.

Art. 39. Os casos de rescisão do Termo de Credenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. A Portaria estará disponível na Comissão de Credenciamento do DETRAN/AP.

Art. 41. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.

Art. 42. O presente procedimento, no interesse da Administração, poderá ser adiado, revogado ou anulado, sempre através despacho fundamentado.

Art. 43. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, pelo DETRAN/AP ou Autoridade Competente, com base na legislação pertinente.

Art. 44. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos ou informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre esse Credenciamento junto a Comissão de Credenciamento do DETRAN/AP, situada na Rua Tancredo Neves, nº 217, São Lázaro, CEP: 68909-130, Macapá-Amapá.

Art. 45. A participação neste procedimento implica no total conhecimento e na plena aceitação dos termos e condições desta Portaria e seus anexos, bem como as normas administrativas vigentes.

Art. 46. Os documentos apresentados, deverão estar datados dos últimos sessenta (60) dias até a data de recebimento dos mesmos, quando não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor, excetuando-se os atestados de capacidade técnica.

Art. 47. O DETRAN/AP poderá relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio de vinculação a esta Portaria, nos termos da legislação pertinente.

Art. 48. Não será disponibilizada a tiragem de cópias de documentos de interesse de particulares no DETRAN/AP.

Art. 49. Fica reservada, ao DETRAN/AP, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente CREDENCIAMENTO nas hipóteses legais previstas, sem direito, as empresas credenciadas, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.

Art. 50. Serão descredenciadas, a qualquer tempo:

a) empresas que não mantiver, durante o curso da prestação dos serviços, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento;

b) empresas que incorram nas disposições estabelecidas no item 10.4 desta Portaria.

Art. 51. A presente Portaria torna sem efeito a portaria de número 0391/2014.Art. 52. Constituem partes integrantes da presente Portaria de Credenciamento, os seguintes anexos:

a) ANEXO I: Regulamento;

b) ANEXO II: Termo de Adesão;

c) ANEXO III: Termo de Credenciamento;

d) ANEXO IV: Termo de Compromisso de transferência de veículos para a base Amapá;

e) ANEXO V. Declaração de que não emprega menores.

Macapá-AP, 29 de junho de 2015.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

Comissão Especial de Fiscalização e Credenciamento

ANEXO I - CREDENCIAMENTO - Comissão de Credenciamento/DETRAN/AP REGULAMENTO

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR GUINCHO, EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE NAS VIAS PÚBLICAS DA CAPITAL E DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ.

1 - OBJETIVO

1.1 - Para fins de especificações do processo de credenciamento adota-se o presente REGULAMENTO que define as condições gerais para estabelecer as especificações técnicas para o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviço de remoção de VEÍCULOS AUTOMOTORES POR GUINCHO, localizados e/ou apreendidos na Capital e nos Municípios do Estado do Amapá, de interesse policial ou em virtude de constatação de irregularidades as normas de trânsito e transporte, de acordo com o que determina a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e demais normas correlatas.

2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - Transporte de veículos leves e/ou pesados removidos ou apreendidos, através de guinchos (pesado e leve), para os Pátios de Guarda e Depósito de veículos indicados peio DETRAN/AP.

2.2 - Estão compreendidas no escopo dos serviços as tarefas descritas a seguir:

2.2.1 - Deslocamento de veículos dentro dos pátios de guarda e depósito;

2.2.2 - Atendimento a colisões e atendimento mecânico;

2.2.3 - Serão de responsabilidade do DETRAN/AP, os encargos financeiros decorrentes das transferências dos veículos que se encontram no Pátio de Guarda e Depósito do DETRAN/AP, sito na Rua Tancredo Neves, nº 217, São Lázaro, CEP: 68909-130, Macapá-Amapá, conforme Tabela constante no item 6 do presente REGULAMENTO, para os novos pátios indicados pelo DETRAN/AP, após a conclusão do Processo Licitatório para esse objeto;

2.2.4 - Serviços de Apoio Logístico a operação e fiscalização de trânsito e transporte, considerando o Código de Trânsito Brasileiro , as condições das documentações dos veículos e condutores, as condições de segurança veicular, a regularidade de prestação de serviços públicos autorizados nos Municípios do Estado do Amapá-AP;

2.2.5 - As Credenciadas sempre que solicitadas, deverão disponibilizar guinchos para a arrumação dos Pátios de Guarda e Depósito.

2.3. As credenciadas deverão disponibilizar, para a prestação dos serviços, guinchos para a remoção de veículos para os pátios de guarda e depósito, devendo levar em conta as seguintes condições especificas mínimas:

2.3.1 - O tempo máximo para o atendimento a uma chamada será de 60 (sessenta) minutos, sendo considerado esse período a partir da comunicação da Central de Operações de Guincho;

2.3.2 - Caso a Credenciada não atenda a chamada no tempo estabelecido, não apresentando justificativa, o DETRAN/AP poderá chamar a próxima Credenciada da lista para executar o serviço;

2.3.3 - Os veículos devem ficar a disposição do DETRAN/AP às 24 horas do dia, em todo período contratado, sendo executado aos sábados, domingos, feriados e em todos os dias da semana.

2.3.4 - As Credenciadas deverão possuir um sistema de comunicação via rádio disponibilizado para a Central de Operações de Guincho, possibilitando a comunicação entre a referida Central e os Operadores de Guincho. Além de telefones fixos e celulares 24 horas por dia;

2.3.5 - Os veículos deverão ter identificação adesivada ou similar nas portas, a critério do DETRAN/AP;

2.3.6 - Os guinchos utilizados pelas CREDENCIADAS devem ser de sua comprovada propriedade ou posse, que deve ser comprovada através de Instrumento Particular com vigência de no mínimo 2 (dois) anos;

2.3.7 - Os guinchos utilizados pelas CREDENCIADAS devem possuir Apólice de seguro vigente contra acidentes e outros incidentes relacionados a estes, aos veículos guinchados e terceiros;

2.3.8 - Os guinchos utilizados pelas CREDENCIADAS deverão possuir Sistema de Monitoramento por GPS que deverá ser instalado na Central de Operações de Guincho;

2.3.9 - As CREDENCIADAS deverão fornecer o Termo de Remoção e Apreensão de Veículos (TRAV) nos padrões definidos pelo DETRAN/AP;

2.3.10 - As CREDENCIADAS deverão dispor de Lacre de Inviolabilidade que será utilizado pelo Operador de Guincho, antes da remoção do veículo;

2.3.11 - As CREDENCIADAS deverão dispor de uma câmera digital por guincho que será utilizada pelo Operador para registro de imagens após o LACRE do veículo, antes da remoção;

2.4 - As credenciadas deverão disponibilizar o seguinte quantitativo de veículos, os quais deverão atender as especificações mínimas abaixo elencadas:

2.4.1 - GUINCHO PESADO

No mínimo 01 (UM) veículo com até 03 (três) anos de fabricação, com capacidade superior a 15 (quinze) toneladas e adaptações necessárias;

Direção: hidráulica, original de fábrica;

Chassi: tipo super-pesado, com torre, apropriado para içamento, arraste e levante;

Capacidade mínima de carga útil: 15 (quinze) toneladas;

Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energia;

02 (dois) jogos de mangueiras para freio com engate rápido e "mão de amigo"; Capacidade de carga com rebocador recolhido, mínimo de 10.000 kg;

Capacidade de arraste, mínimo de 45.000 kg;

Capacidade de carga na lança superior 20.000 recolhido;

Câmera digital com resolução mínima de 14.0 megapixels;

Equipe: 01 (um) motorista operador e 01 (um) ajudante por turno com CNH compatível com o equipamento.

2.4.2 - GUINCHO LEVE:

a) No mínimo 05 (cinco) veículos com até 03 (três) anos de fabricação, com capacidade superior a 3,5 toneladas e adaptações necessárias;

b) Direção: hidráulica original de fábrica;

c) Chassi: tipo - normal, com plataforma deslizante específica e sistema de "asa delta" hidráulica na parte traseira;

d) Capacidade mínima de carga útil da plataforma: 3.500 kg;

e) Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energias;

f) Guincho hidráulico completo com capacidade de carga para 3.000 kg. com 25 metros de cabo de aço;

g) Garfo hidráulico posterior (asa delta) com capacidade para 1.500 kg, com função de elevação para recuperação e transporte de um segundo veículo;

h) Câmera digital com resolução mínima de 14.0 megapixels;

i) Equipe: 01 (um) motorista operador por turno com CNH compatível com o equipamento.

3 - VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

3.1 - OS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA REMOÇÃO DEVERÃO:

I - Ser de comprovada propriedade ou posse da CREDENCIADA;

II - atender as condições mínimas de potência em relação ao peso rebocado (art. 100 do CTB);

lIl - Possuir equipamentos obrigatórios. Eficientes e operantes, de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

IV - Dentro do prazo de 03 (três) meses, a contar do credenciamento, estarem devidamente registrados e licenciados no Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Amapá como mecanismo operacional (guincho);

V - Encontrar-se em bom estado de funcionamento;

VI - Serem classificados como: guincho com rampa, ou plataforma com braço mecânico, ou guincho convencional (lança), ou guindaste acoplado com a quinta roda para engate de semi-reboque, reboque ou semi-reboque (carroceria/plataforma), ou guincho tipo asa-delta, ou semi-reboque construído especifica e unicamente para o transporte de motocicletas e ciclomotores.

3.2 - OS VEÍCULOS VINCULADOS PARA A ATIVIDADE DE REMOÇÃO DEVERÃO POSSUIR, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, OS ABAIXO RELACIONADOS:

I - Extintores de incêndio - 01 (um) de pelo menos 06 (seis) kg de pó químico seco ou de gás carbônico, com observância da validade da carga e do recipiente;

II - Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar sobre o teto do veículo, a fim de ser utilizado quando parado e em efetiva operação;

III - Farolete portátil de longo alcance;

IV - Dispositivo mecânico com cabo de aço, cuja espessura seja compatível com o peso a ser removido.

OBSERVAÇÕES:

1 - A Comissão de Credenciamento, a qualquer época, poderá realizar vistoria de fiscalização dos veículos vinculados ao Contrato de Credenciamento, observando o estado geral de conservação, segurança e condições de funcionamento dos equipamentos previstos na legislação em vigor, bem como a documentação exigida aos veículos e aos condutores;

4 - PESSOAL

4.1 - Os motoristas envolvidos na operação de remoção de veículos deverão atender aos seguintes requisitos:

I - habilitação do condutor na categoria compatível com o conjunto (veículo rebocador/veículo rebocado) e dentro do prazo de validade;

II - o condutor do veículo e seu ajudante deverão estar utilizando crachá identificador para o desempenho de sua atividade vinculada a CREDENCIADA;

III - durante a operação da remoção de veículos, o motorista e seu ajudante deverão estar usando equipamentos de proteção individual, tais como luvas, botinas e uniforme, na cor padrão da empresa e, à noite, usar ainda coletes refletivos.

4.2 - As Credenciadas deverão promover o rodízio de seus funcionários, sempre que solicitado pelo DETRAN/AP, garantindo a impessoalidade na prestação dos serviços.

5 - REMOÇÃO

5.1 - As Credenciadas realizarão a remoção de veículos, nos termos deste Credenciamento, exclusivamente quando acionada pelo DETRAN/AP, via Central de Operações de Guincho;

5.2 - A remoção de veículos acidentados ou que se encontre em contravenção à legislação de trânsito somente poderá ser realizada através da Central de Operações de Guincho por meio dos agentes de fiscalização de trânsito e/ou transporte;

5.3 - As Credenciadas deverão manter um sistema de atendimento permanente conforme estabelecido no item 2.3.4 desta Portaria, que permita o DETRAN/AP solicitar seus serviços a qualquer hora do dia ou da noite, nos sete dias da semana;

5.3.1 - O Operador de Guincho efetuará o LACRE das portas laterais, porta-malas e capôs antes do início da remoção do veículo;

5.3.2 - O Operador de Guincho deverá proceder o registro através de captura de imagens, sendo no mínimo de 4 (quatro) registros (frente, traseira, lateral direita e lateral esquerda) dos veículos a serem removidos devidamente lacrados no local de origem da infração.

5.4 - A remoção motivada poderá, no local e antes de seu início, ser cancelada pela autoridade de trânsito ou seu agente, que deverá imediatamente informar a Central de Operações de Guincho.

5.4.1 - Nesses casos, não incidirá o valor de remoção, nada restando devido pelo DETRAN/AP, pelo proprietário ou pelo condutor do veículo a CREDENCIADA;

5.5 - Para efeitos destes serviços, será considerada iniciada a remoção no momento em que o conjunto veículo tracionador - veículo tracionado iniciar sua movimentação.

6 - VALORES DE REMOÇÃO

As empresas credenciadas, somente poderão cobrar dos clientes os valores constantes das tabelas de serviços, informados no site: www.detran.ap.gov.br, opção: taxas do DETRAN/AP.

6.2 - O valor deve ser cobrado separadamente para cada unidade licenciada e rebocada.

6.3 - Os preços dos serviços poderão ser reajustados por provocação das credenciadas do serviço, mediante prestação de planilhas de custos pormenorizadas e justificadas, mas apenas após aceitação pelo DETRAN/AP e inclusão do reajuste na tabela de serviços divulgada anualmente no Diário Oficial do Estado do Amapá pela Secretaria de Estado da Fazenda.

6.4 - Os valores dos serviços de guinchamento e remoção serão pagos exclusivamente através de guias de pagamento do DETRAN/AP, exceto no caso de remoções efetivadas em municípios do interior do Estado, quando poderão ser recolhidas pela credenciada, mediante repasse de recibo, ficando a empresa credenciada responsável pelo recolhimento do valor, via guia de pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo repassada ao DETRAN/AP a cópia do recibo, bem como original da guia recolhida.

6.5 - Os procedimentos de pagamento poderão ser alterados em decorrência dos interesses públicos devidamente motivados e justificados pela DETRAN/AP.

6.6 - Quando houver fiscalização para os Municípios e Distritos do Estado do Amapá, onde não haja pátio para guarda de veículos, e desta resultar na remoção de veículos em decorrência de infração a legislação de trânsito e transporte, será cobrada para quilometragem acima de 20 km da base, o valor de RS 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilômetro para veículos leves e R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilômetro para o "veículo pesados" assim classificados pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 396/2011 .

6.7 - O ponto BASE para contagem de quilometragem acima referida será definido pelo DETRAN-AP, de acordo com cada município, sendo a informação prestada no site: www.detran.ap.gov.br.

6.8 - Sempre que o veículo permanecer recolhido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, a credenciada poderá cobrar seus créditos diretamente dos proprietários, pelos meios legais que estiverem ao seu alcance, devendo, nestes casos, comunicar por escrito ao DETRAN/AP para não efetuar cobrança em duplicidade.

6.9 - Será assegurado às prestadoras do serviço de guinchamento, o produto líquido de seus serviços quando do recebimento do cliente, deduzidos 10% (dez por cento) de seu valor bruto a título de remunerar a Autarquia pelos seus custos administrativos. Sendo que o repasse será feito diretamente na conta das prestadoras do serviço, via sistemas eletrônicos.

6.10 - Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN/AP, decorrente deste Credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, sob hipótese alguma, responsabilizando-se a CREDENCIADA pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de rescisão do Contrato de Credenciamento, ou de sua extinção.

6.11 - O Credenciado concorda, desde já, que a remuneração devida pelos serviços e exclusiva do proprietário do veículo removido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN/AP no caso de inadimplência.

6.12 - A liberação do veículo apreendido efetivar-se-á somente com a comprovação do pagamento pelo proprietário dos valores correspondentes ao fato que ensejou a referida apreensão.

7 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.1 - Na capital e nos Municípios do Estado do Amapá.

8 - SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO:

8.1 - O setor responsável pelos serviços será a Central de Operações de Guincho do DETRAN/AP, vinculada à Coordenadoria de Operações deste órgão,

8.2 - A execução do termo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do DETRAN/AP especialmente designado, que registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas.

9 - DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS:

9.1 - Será realizado sorteio entre as CREDENCIADAS na forma da presente Portaria, para fixar uma sequência a ser obedecida para a prestação do serviço;

9.2 - A requisição do serviço junto a empresa credenciada, só poderá ser efetuada por servidor(es) do DETRAN/AP, previamente determinados para o controle das Operações de Guincho, através da Central de Operações de Guincho.

9.3 - Os agentes de fiscalização de trânsito e/ou de transporte deverão acionar a Central de Guincho do DETRAN/AP, o qual fará as chamadas respeitando a ordem preestabelecida, através da lista de credenciados, garantindo-se assim, um tratamento igualitário aos credenciados.

9.4 - Em hipótese alguma será permitida a prestação do serviço de guinchamento de veículo apreendido por empresa que não seja credenciada pelo DETRAN/AP.

Tendo em vista que no período de 15 (quinze) dias interessados poderão se Credenciar; ocorrendo credenciamento após a realização do sorteio que estabeleceu a sequência fixa a ser obedecida, será o novo credenciado adicionado ao final da lista.

Macapá-AP, 29 de Junho de 2015

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

ANEXO II - Portaria de credenciamento nº 382/2015-DETRAN-AP TERMO DE ADESÃO CADASTRAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GUINCHAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ATENDENDO AS DEMANDAS DO DETRAN/AP.

A Empresa ______________________________, através do representante, Sr(a)._____________________________________, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados na Portaria de Credenciamento nº 382/2015, que tem como objeto a Exploração dos Serviços de Remoção (Guincho) de veículos apreendidos pela fiscalização do DETRAN/AP, declarando sua ciência e anuência das condições estabelecidas no Anexo I - Regulamento.

Macapá-AP, de de 2015

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

ANEXO III - Portaria de credenciamento nº 382/2015-DETRAN-AP TERMO DE CREDENCIAMENTO

O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN-AP, tendo como origem o requerimento protocolado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposições da Portaria nº__________, de ________ de ________ de _______, do DETRAN-AP, credencia até a empresa abaixo qualificada, para prestação de serviços de guinchamento e remoção de veículos, nos termos da legislação aplicável, na circunscrição do Estado do Amapá.

Processo nº:______________

Empresa:_____________________

Endereço:_____________________________________

CNPJ nº: _________________________________

Credenciamento nº:_______________________________

Macapá (AP), ____ de ____ de 2015.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

ANEXO IV - Portaria de credenciamento nº 382/2015-DETRAN-AP MINUTA DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE TRANSFERIR OS VEÍCULOS PARA A BASE AMAPÁ NO PRAZO DE ATÉ TRÊS MESES APÓS O CREDENCIAMENTO

A Empresa ___________________________, localizada na ______________________ nº ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, vem por meio de seu(s) responsável(s) legal(ais) abaixo assinado(s), declarar que aceita as condições estabelecidas pelo DETRAN/AP e se compromete em transferir os veículos para a base AMAPÁ no prazo pré-estabelecido de até três meses após o credenciamento conforme estipulado na mesma portaria.

Macapá/AP,__de__de 2015

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO V - Portaria de credenciamento nº 382/2015-DETRAN-AP MINUTA DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

A empresa ___________inscrita no CNPJ sob nº _________________, por intermédio de seu representante legal ______________, portador da Carteira de Identidade RG nº _________________e do CPF/MF nº __________________. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salva na condição de aprendiz quando maiores de 14 (quatorze) anos.

Macapá/AP,_____de ____de 2015

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

AVISO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE GUINCHAMENTO DE VEÍCULOS

Este aviso trata-se da portaria que regulamenta o credenciamento das empresas de guinchamento de veículos automotores para os pátios do DETRAN/AP e estabelece critérios para a prestação de serviços pelas empresas e órgãos públicos conveniados.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DO AMAPÁ - DETRAN/AP, comunica às empresas interessadas na realização deste cadastro que encontram-se disponível no site www.detran.ap.gov.br, a portaria de Credenciamento especificando as normas e os valores para os serviços de guinchamento de veículos no Estado do Amapá. O cadastramento será realizado na sede do DETRAN/AP, situada na Rua Tancredo Neves, nº 217, Bairro São Lázaro, no horário de 08:00 às 13:00 horas, onde as empresas deverão apresentar sua documentação perante o Protocolo, a partir do dia 01.07.2015 com término em 15 dias à partir desta data. Maiores informações, pelo telefone (96) 991415244, no mesmo horário.

Macapá-AP, 22 de junho de 2015.

Roff Anderson Lima de Miranda

Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Credenciamento