Portaria SEMED nº 38 DE 20/01/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 jan 2022

Define normas e procedimentos para o calendário escolar do período/semestral de 2022.1, no âmbito das unidades escolares da educação básica que ofertam a modalidade de educação de jovens, adultos e idosos, da rede municipal de ensino de Maceió.

A Secretária Adjunta de Gestão de Educação - Semed, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e,

Considerando:

- O que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996;

- O que preconiza a Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

- A Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

- O Decreto nº 9.163 de 06 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2022, bem como define os pontos facultativos nas repartições públicas;

- O que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais;

- A Resolução CNE/CEB nº 01/2021, que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância.

- A Resolução CNE/ CP nº 02/2021 Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

- A Resolução nº 04/2016 - COMED/MACEIÓ que dispõe sobre o calendário escolar;

- A necessidade de organização, planejamento e regularização do calendário escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo 2022.

Resolve:

Art. 1º Definir normas e procedimentos para o Calendário Escolar do período/semestral de 2022.1, no âmbito das Unidades Escolares que ofertam a modalidade de educação de jovens, adultos e idosos - EJAI, na Rede Municipal de Ensino de Maceió.

Art. 2º As Unidades Escolares devem utilizar o modelo de calendário disponibilizado pela Coordenadoria Geral de Normas e Legislação, para que haja padronização dos mesmos, evitando uma diversidade de cores, formatos e ausência de informações, provocando dificuldades em sua análise e entendimento;

§ 1º O calendário escolar da EJAI deverá constar, excepcionalmente o período letivo referente ao primeiro semestre 2022.1, respeitando o tempo reservado à recuperação final do período letivo, quando houver; para o segundo semestre, será publicada nova portaria definido as orientações para a elaboração do calendário para o período/semestral letivo 2022.2.

§ 2º O tempo reservado para a recuperação final não deve ser contabilizado como dia letivo, corresponde a 5% (cinco por cento) da CH do componente em que a média anual obtida for menor que 6,0 nos períodos onde houver atribuição de notas. Esse tempo só deve ser acrescido ao calendário, mediante a existência de estudantes em recuperação final.

Art. 3º O Calendário Escolar para EJAI deverá contemplar, o mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho educativo/escolar para o primeiro período/semestral letivo 2022.1 e a carga horária definida na matriz curricular da referida modalidade, adotada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ - SEMED.

§ 1º Do 1º ao 9º período, a jornada escolar será dividido em 03 (três) tempos de 60 (sessenta) minutos por dia, totalizando 15 (quinze) horas semanais de efetivo trabalho educativo/escolar, não sendo considerado o tempo reservado ao intervalo ou tempo destinado para alimentação dos estudantes.

Art. 4º Considera-se dia de efetivo trabalho escolar, toda e qualquer atividade escolar, devidamente planejada, estabelecida no Calendário Escolar e que envolva a participação de professores e estudantes, exigindo-se o controle de frequência, respaldado na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

Art. 5º O período/semestral letivo 2022.1, para as turmas da EJAI terá início em 14 de Fevereiro de 2022, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió.

Parágrafo único. O período destinado para realização dos Encontros Pedagógicos ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de Fevereiro para o período/semestral letivo 2022.1.

Art. 6º Fica estabelecido o período de recesso escolar de 20 de Junho a 04 de Julho de 2022.

§ 1º O período de recesso de que trata o caput deverá ser realizado ainda que o primeiro período/semestral letivo 2022.1 não tenha sido encerrado.

§ 2º As unidades de ensino na modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), além do recesso de que trata o caput, poderá ter, no máximo, 03 (três) dias úteis adicionais no encerramento do primeiro período/semestral letivo 2022.1 para organização administrativa, devendo o(a) professor(a) estar cumprindo seu horário em atividades de planejamento, avaliação e preenchimentos de notas e pareceres no SISLAME;

§ 3º Os dias entre feriados e finais de semana deverão constar no calendário escolar como dias letivos a serem efetivamente cumpridos, não devendo ser suprimidos dias do recesso para a realização de imprensados, sendo suprido só mediante determinação da Secretaria Municipal de Educação de Maceió.

Art. 7º Deve constar no Calendário Escolar do período/semestral 2022.1 o carimbo e assinatura do Gestor(a) e Coordenador Pedagógico.

Art. 8º Estabelecer que o calendário escolar do período/semestral 2022.1 seja elaborado pelas Unidades Escolares, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e encaminhado à Coordenadoria Geral de Normas e Legislação, acompanhado de Ata de sua aprovação e Ofício, para análise e homologação.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria Geral de Normas e Legislação analisar e homologar os calendários, bem como definir prazos para correções que se fizerem necessárias.

Art. 9º As Unidades Escolares deverão afixar, em local de fácil visibilidade, na entrada da escola, o calendário escolar do período/semestral 2022.1, para acompanhamento de seu cumprimento por toda a comunidade escolar.

Art. 10. Os dias destinados à Recuperação Final das turmas de EJAI, não serão computados para efeito do cumprimento dos dias letivos.

Art. 11. O Conselho de Classe poderá ser realizado em dia letivo, desde que não haja a interrupção das aulas, seguindo o que determina a Resolução nº 02/2017 COMED/Maceió, em seus artigos 46 ao 50.

Art. 12. Determinar que as alterações do calendário escolar do período/semestral 2022.1 poderão ocorrer através de documento destinado à Coordenadoria Geral de Normas e Legislação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para homologação.

§ 1º O documento deverá conter a exposição de motivos, a solicitação da alteração e a proposta para reposição das aulas, com o novo calendário para ser submetido a uma nova análise e validação.

§ 2º Em caso de interrupções, independente do motivo, se faz necessário à inserção de sábados letivos na reorganização do calendário, objetivando não prolongar o período/semestral letivo 2022.1.

§ 3º Orienta-se que a inserção de sábados letivos na reorganização do calendário aconteça, preferencialmente, no primeiro sábado, logo após o retorno as atividades letivas.

Art. 13. A Matriz Curricular da referida modalidade e o Calendário Escolar do período/semestral 2022.1 serão disponibilizados pela Coordenadoria Geral de Normas e Legislação, por e-mail institucional e na página da internet da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ - SEMED, a partir do dia 23.01.2022.

Art. 14. A Unidade Escolar não poderá encerrar o período/semestral letivo 2022.1 sem que tenha cumprido, o mínimo de dias letivos e a carga horária estabelecida na legislação educacional vigente para a modalidade de EJAI, salvo determinação publicada por autoridade superior diante de estado de calamidade pública.

Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser analisados pela Coordenadoria Geral de Normas e Legislação e Coordenadoria Geral de Educação de Jovens, Adultos e Idosos sendo encaminhado a Diretoria de Gestão Educacional - DGE para apreciação.

Art. 16. Determinar que a inobservância ao exposto nesta Portaria e seu respectivo descumprimento implicará em apuração de responsabilidades dos servidores, em suas instâncias de atuação, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações vigentes.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EMÍLIA CALDAS FARIAS

Secretária Adjunta de Gestão de Educação/SEMED