Portaria SRE nº 38 DE 24/07/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jul 2019

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de abril de 2018 a junho de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, são os seguintes:

ABRIL/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,3821
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2704

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MAIO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,3821
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2859

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JUNHO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,4631
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2991

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JULHO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,6288
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3626

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AGOSTO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,6288
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,4111

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SETEMBRO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5623
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3987

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OUTUBRO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5623
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3975

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NOVEMBRO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5389
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3714

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DEZEMBRO/2018
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5389
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3899

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JANEIRO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5258
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3611

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FEVEREIRO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5258
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3509

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MARÇO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5256
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3540

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ABRIL/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5256
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3711

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MAIO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5052
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3771

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JUNHO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5052
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3963

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de julho de 2019.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente Especial da Receita Estadual