Portaria JUCEPAR nº 38 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2015

Dispõe sobre a regra a ser considerada válida para os casos envolvendo análise e deferimento de processos em meio físico ou pela via do Portal Empresa Fácil, no âmbito da JUCEPAR.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/1996, artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 01/2014 do Conselho de Administração da JUCEPAR,

Considerando a existência de processos em meio físico em trâmite na JUCEPAR e em suas agências regionais, cuja análise e deferimento seguem as disposições das Instruções Normativas do DREI;

Considerando o grande número de medidas administrativas em trâmite na JUCEPAR, pra correção de processos com deferimento equivocado ou contendo ilegalidades,

Considerando a isonomia entre os relatores, próprios ou conveniados, atuantes nos processos físicos e eletrônicos na autarquia, E

Considerando o teor da Portaria 023/2015 desta JUCEPAR,

Determina que, nos casos de processos analisados e deferidos, sejam eles em meio físico ou pela via do Portal Empresa Fácil, valerão as regras instituídas pela Portaria nº 023/2015/JUCEPAR, para os fins de análise e deferimento, em especial que, nos processos em que se verificarem erros de protocolo, documento dado entrada de forma errada ou ainda erro por registro de ato incorreto, incidirá ao agente que o proferiu, bem como à respectiva agência regional, a título de penalidade, um desconto no repasse feito pela JUCEPAR, equivalente ao triplo do valor do repasse que seria devido em cada processo deferido.

Tais medidas serão incluídas nos contratos de convênio das agências regionais mediante termo aditivo a ser encaminhado e firmado entre as partes.

Curitiba - PR, em 30 de junho de 2015.

Ardisson Naim Akel

Presidente da JUCEPAR