Portaria SEREM nº 38 de 09/09/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Altera a Portaria nº 21/SEREM, de 17 de maio de 2010.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 21/SEREM, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o início da obrigatoriedade fica prorrogado para o dia 1º do quarto mês seguinte ao da obrigatoriedade, para que seja desenvolvido ou adaptado o sistema de informação utilizado pelo contribuinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal