Portaria SEFIN nº 38 de 09/09/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 set 2005

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 454, da Consolidação da Legislação Tributária, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000.

CONSIDERANDO que houve problemas técnicos no sistema de recebimento das Declarações Digitais de Serviços - DDS, exatamente no último dia para envio das mesmas, ou seja, em 9 de setembro de 2005.

CONSIDERANDO o Contribuinte ou Responsável não deram causa a falha no envio da DDS, e que o Município não pode penalizar os mesmos por falha interna do sistema de recebimento.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para 15 de setembro de 2005, o prazo para envio da Declaração Digital de Serviços - DDS referente ao mês de agosto de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, cumprase.

Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE FINANÇAS.