Portaria DAF/EMBRATUR nº 38 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor Substituto de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS PAULO DE SOUSA

ANEXO

ANEXO 
AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0414.1630.0001 0100 3390 301.494,07 3350 1.168.817,47 
 0100 3340 867.323,40   
 0100 4430 1.590.810,00 4450 1.590.810,00 
23.695.0414.1630.0408 0100 4430 1.250.000,00 4440 1.250.000,00 
23.695.0414.1630.0608 0100 4430 5.930.000,00 4440 5.930.000,00 
23.695.0410.1628.0014 0100 3340 200.000,00 3350 200.000,00 
 0100 3350 200.000,00 3340 200.000,00 
23.695.0414.1630.0594 0100 4430 3.800.000,00 4450 3.800.000,00 
23.695.0414.3781.0001 0100 3330 240.062,10 3350 1.240.062,10 
 0100 3340 1.000.000,00   
23.695.0410.2301.0020 0100 3340 700.000,00 3330 700.000,00 
23.695.0414.1630.0606 0100 4430 1.050.000,00 4440 1.050.000,00 
23.695.0414.1630.0554 0100 4440 200.000,00 4450 200.000,00 
23.695.0414.1630.0066 0100 4440 500.000,00 4430 500.000,00 
23.695.0410.5701.0001 0100 4440 250.000,00 4450 250.000,00 
23.695.0410.2301.0004 0100 3340 1.930.000,00 3330 480.000,00 
 0100     3350 1.450.000,00
23.695.0410.2118.0002 0100 3350 1.461.000,00 3390 1.461.000,00 
08.131.0073.5393.0001 0100 3390 240.000,00 3350 240.000,00 
23.695.0410.5762.0001 0100 3390 100.000,00 3330 100.000,00 
23.695.0410.2437.0001 0100 3390 300.000,00 3350 300.000,00 
   22.110.689,57  22.110.689,57