Portaria SEFAZ nº 38 de 08/01/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jan 1997
Concede prazo de carência, para recolhimento do ICMS à empresa que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 35 e 38 do Decreto nº 13.950, de 17 de setembro de 1993;
Considerando o teor da Resolução nº 09/93, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS devido pela empresa Cerâmica Sergipe S/A CERSESA, inscrita no CGC sob o nº 15.104.383/0001-15 e CACESE sob o nº 27.072.532-6, estabelecida no eixo estrutural B, quadra 6, Lotes 02 e 03, Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 1997 deverá ser recolhido nos prazos abaixo estabelecidos:
MÊS DE APURAÇÃO | DATA DE VENCIMENTO 09/02/97 | CARÊNCIA PARA PAGAMENTO |
01/97 | 09/02/97 | ATË 08/08/97 |
02/97 | 09/03/97 | ATË 09/09/97 |
03/97 04/97 | 09/04/97 09/05/97 | ATË 09/10/97 ATË 07/11/97 |
05/97 | 09/06/97 | ATË 09/12/97 |
06/97 | 09/07/97 | ATË 09/01/98 |
07/97 | 09/08/97 | ATË 08/02/98 |
08/97 | 09/09/97 | ATË 09/03/98 |
09/97 | 09/10/97 | ATË 09/04/98 |
10/97 | 09/11/97 | ATË 08/05/98 |
11/97 | 09/12/97 | ATË 09/06/98 |
12/97 | 09/02/98 | ATË 09/07/98 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de março de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda