Portaria SEFAZ nº 38 de 08/01/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jan 1997

Concede prazo de carência, para recolhimento do ICMS à empresa que específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 35 e 38 do Decreto nº 13.950, de 17 de setembro de 1993;

Considerando o teor da Resolução nº 09/93, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS devido pela empresa Cerâmica Sergipe S/A CERSESA, inscrita no CGC sob o nº 15.104.383/0001-15 e CACESE sob o nº 27.072.532-6, estabelecida no eixo estrutural B, quadra 6, Lotes 02 e 03, Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 1997 deverá ser recolhido nos prazos abaixo estabelecidos:

MÊS DE APURAÇÃO
DATA DE VENCIMENTO
09/02/97
CARÊNCIA PARA PAGAMENTO
01/97
09/02/97
ATË 08/08/97
02/97
09/03/97
ATË 09/09/97
03/97
04/97
09/04/97
09/05/97
ATË 09/10/97
ATË 07/11/97
05/97
09/06/97
ATË 09/12/97
06/97
09/07/97
ATË 09/01/98
07/97
09/08/97
ATË 08/02/98
08/97
09/09/97
ATË 09/03/98
09/97
09/10/97
ATË 09/04/98
10/97
09/11/97
ATË 08/05/98
11/97
09/12/97
ATË 09/06/98
12/97
09/02/98
ATË 09/07/98

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de março de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda