Portaria MP nº 379 de 31/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Prorroga o prazo previsto no art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, para o Programa 0273 - Energia Cidadã, do Órgão 32000 - Ministério de Minas e Energia.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo previsto no art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, para o Programa 0273 - Energia Cidadã, do Órgão 32000 - Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO