Portaria DETRAN/RS nº 377 DE 01/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2020

Estabelece cronograma para registro de veículos adquiridos no período de 19 de fevereiro a 30 de outubro de 2020.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Resolução CONTRAN nº 805/2020 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer cronograma para os proprietários de veículos adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 regularizarem o registro de propriedade nos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs.

§ 1º O prazo máximo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da transferência de propriedade de veículo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 será o mesmo do Calendário de Licenciamento do DETRAN/RS:

I - Para veículos com final da placa "1", "2" e "3": até 30.04.2021;

II - Para veículos com final da placa "4", "5" e "6": até 31.05.2021;

III - Para veículos com final da placa "7" e "8": até 30.06.2021;

IV - Para veículos com final da placa "9" e "0": até 31.07.2021.

§ 2º O cronograma acima não se aplica a veículos novos (primeiro emplacamento) adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, que deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

Enio Bacci.