Portaria GASEC nº 377 de 04/11/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2005

Regulamenta o disposto no inciso II, "b", 2 do art. 75 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989 e revoga a Portaria GASEC nº 050, de 9 de julho de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o aproveitamento de crédito fiscal relativo ao consumo de energia elétrica por estabelecimentos industriais, RESOLVE:

Art. 1º Constitui crédito fiscal para cada período de apuração o valor relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a saída de energia elétrica do estabelecimento distribuidor destinada a estabelecimentos industriais, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, sob o regime de pagamento normal, quando a energia elétrica for consumida no processo de industrialização.

§ 1º Para determinação do valor a ser apropriado o contribuinte deverá manter medidores de consumo de energia elétrica distintos no setor produtivo e nos demais setores.

§ 2º É vedada a apropriação como crédito fiscal do imposto incidente sobre as saídas de energia elétrica quando não consumida direta e exclusivamente no processo de industrialização.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias GASEC nºs 050/02, de 9 de julho de 2001, 144/02, de 25 de fevereiro de 2002, 287/02, de 2 de agosto de 2002 e 380/04, de 22 de setembro de 2004, e a Portaria UNATRI nº 032/03, de 27 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 4 de novembro de 2005.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda