Portaria DETRAN-AP nº 374 DE 11/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 mai 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de serviços de identificação de real condutor infrator e transferência de pontuação, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I, V e VI do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de serviços de identificação de real condutor infrator e transferência de pontuação informados via protocolo, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

§ 1º A indicação do real condutor infrator deverá ser realizada pelo proprietário do veículo, desde que a infração seja de responsabilidade do condutor e a solicitação seja protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da data da Notificação de Autuação,

§ 2º Não havendo indicação do condutor-infrator no prazo legal, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, nos termos do § 7º, do artigo 257, do CTB.

§ 3º A indicação do real condutor infrator gera a transferência de pontuação, previstas no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, do proprietário ao prontuário do real condutor infrator. Entretanto, o valor pecuniário referente à multa permanece vinculado ao prontuário do veículo até sua efetiva quitação.

Art. 2º O processo virtualizado será composto por documentações essenciais para a realização do serviço solicitado referente à um único Auto de Infração por processo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O proprietário interessado ou seu representante legal, fará remessa da documentação necessária ao e-mail identificacao decondutor.infração@detran.ap.gov.br, conforme listado no ANEXO II desta Portaria.

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN através do Núcleo de Infrações fará a análise prévia da documentação e confirmação do protocolo dos serviços a serem realizados.

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao proprietário ou representante legal o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s), para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN através do Núcleo de Infrações realizará a instrução dos processos e o solucionará inserindo dados no Registro Nacional de Infrações-RENAINF ou informando ao proprietário as razões de indeferimento, para posterior publicação em diário oficial.

Parágrafo único. O usuário deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, ou outras informações para retificação do processo e ainda o resultado dos mesmos.

Art. 3º A documentação necessária para os serviços disponíveis pelo protocolo virtual são as constantes do ANEXO II desta Portaria.

Parágrafo único. O DETRAN AP poderá requisitar, a fim de instruir o processo e subsidiar o processo decisório, outras documentações julgadas necessárias além das prevista nos ANEXOS citados no caput.

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por Auto de Infração, seguindo a ordem estabelecida no ANEXO II desta Portaria, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 5º Os processos serão recepcionados em e-mail e protocolados para triagem no horário de 08 às 12 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Delegado de Polícia Inácio Monteiro Maciel

Diretor Presidente do DETRAN - AP

ANEXO I (PORTARIA Nº 0374/2021-DETRAN/AP, 11 DE MAIO DE 2021)

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR/DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário deverá ser preenchido em letra de forma legível.

1. DADOS DA INFRAÇÃO

Nº do Auto de Infração:.................................................................

Placa do veículo:.........................................................................

2. IDENTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

Nome:......................................................................................

CPF/CNPJ:.................................................................................

Celular/WhatsApp:.......................................................................

Endereço eletrônico/E-mail:...........................................................

3. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Nome:......................................................................................

CPF:.........................................................................................

Nº do Registro da CNH:..................................................................

Celular/WhatsApp:......................................................................

Endereço eletrônico/E-mail:...........................................................

4. DECLARAÇÃO

DECLARAM, Proprietário e Condutor Infrator, sob responsabilidade penal, cível e administrativa, que são verídicas as informações e documentos fornecidos, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARAM ainda, Proprietário e Condutor Infrator, que estão cientes que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Proprietário

Assinatura do Condutor Infrator

ANEXO II (PORTARIA Nº 0374/2021-DETRAN/AP, 11 DE MAIO DE 2021)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR INFRATOR E TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

I - Formulário de Indicação do Condutor Infrator (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

IV - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

V - Identificação do real condutor infrator através da CNH válida; ou Ofício do representante legal do órgão ou entidade pública identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração; ou Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento da infração; ou Documento de habilitação estrangeira válida acompanhada de um documento de identificação e do comprovante da data de entrada no Brasil.

VI - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;