Portaria STJ nº 374 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 9º. da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o art. 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, a Portaria Conjunta nº 4, de 26 de novembro de 2009 dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a Lei nº 12.177, de 29 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser o constante do Anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

Em exercício

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

R$ 1,00 
  CATEGORIA A CATEGORIA C e D 
ATÉ O MÊS (1) Pessoal e Encargos Sociais Cumprimento de Sent. Jud. Devida pela União, Autarq. e Fundações (Art.100, CF) Precat. e RPV Outras Despesas Correntes e de Capital Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União Autarquias e Fundações (Art.100.CF) - Precatório Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos 
JANEIRO 80.000.000,00 0,00 13.651.600,00 0,00 2.166,00 
FEVEREIRO 133.624.300,00 34.748.430,00 26.549.536,68 751.752,00 4.332,00 
MARÇO 187.248.600,00 34.748.430,00 40.201.136,68 751.752,00 6.498,00 
ABRIL 240.872.900,00 34.748.430,00 53.038.930,83 751.752,00 8.664,00 
MAIO 294.497.200,00 34.748.430,00 65.876.724,98 751.752,00 10.830,00 
JUNHO 348.121.500,00 34.748.430,00 79.288.157,84 751.752,00 12.996,00 
JULHO 401.745.800,00 34.748.430,00 92.699.590,70 751.752,00 15.162,00 
AGOSTO 455.370.100,00 34.748.430,00 106.111.023,56 751.752,00 17.328,00 
SETEMBRO 508.994.400,00 34.748.430,00 119.478.117,70 751.752,00 19.494,00 
OUTUBRO 562.618.700,00 34.748.430,00 133.601.612,80 751.752,00 21.660,00 
NOVEMBRO 616.243.000,00 34.748.430,00 147.725.107,90 751.752,00 23.826,00 
DEZEMBRO 681.158.029,00 34.748.430,00 205.502.137,00 751.752,00 26.000,00 
1-Os valores de janeiro a novembro já foram disponibilizados pela STN.