Portaria NATURATINS nº 374 de 17/07/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jul 2009
Dispõe sobre o uso do fogo como manejo de culturas para pequenos proprietários rurais
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto 311, de 23 de agosto de 1996 e nos termos da Resolução COEMA/TO nº 07, de 9 de agosto de 2005,
Considerando a freqüência com que o fogo escapa do controle, propagando-se por florestas e áreas em produção agropecuária, causando graves prejuízos econômicos, sociais e ambientais;
Considerando que devido à complexidade do problema das queimadas, é necessário o envolvimento de toda a comunidade articulada, em torno de ações locais, visando alcançar resultados positivos, bem como adotar alternativas e soluções locais para a gestão pública e para os problemas ambientais;
Considerando o Princípio Ambiental da Precaução, que consagra o dever, diante da existência de um perigo comprovado, de eliminá-lo preventivamente;
Considerando a responsabilidade e oportunidade do poder público e da sociedade civil de desenvolver e integrar programas de controle de fogo, somando esforços com as iniciativas federal, estadual e municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentas do licenciamento florestal, para a Autorização de Queima Controlada, as pequenas propriedades rurais localizadas no Estado do Tocantins, no período compreendido entre maio e setembro do corrente ano.
Parágrafo único. Entende-se por pequena propriedade rural, aquela definida pelo inciso I, do § 2º, do art. 1º, do Código Florestal brasileiro.
Art. 2º Para o uso racional do fogo é condicionante que o pequeno proprietário rural cumpra com as exigências dos arts. 127, caput, e 131 da Resolução COEMA/TO nº 07, de 9 de agosto de 2005.
Art. 3º O Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, fará o monitoramento e o acompanhamento da queima em parceria com a Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS, Federação da Agricultura do Estado do Tocantins - FAET, Corpo de Bombeiros e ADAPEC.
Parágrafo único. A parceria criada no caput deste artigo será regulamentada por meio de Termo de Cooperação.
Art. 4º Fica determinado, nos termos do anexo único a esta Instrução Normativa, o Calendário indicando os períodos mais adequados para a Queima no ano de 2009.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS em Palmas/TO, 17 de junho de 2009.
ANEXO ÚNICO TABELA I - Regiões: Sul, Sudeste e Leste - Julho e Agosto.1 | Aliança do Tocantins |
2 | Almas |
3 | Alvorada |
4 | Araguaçu |
5 | Arraias |
6 | Aurora do Tocantins |
7 | Cariri do Tocantins |
8 | Chapada da Natividade |
9 | Combinado |
10 | Conceição do Tocantins |
11 | Cristalândia |
12 | Crixás do Tocantins |
13 | Dianópolis |
14 | Dueré |
15 | Figueirópolis |
16 | Gurupi |
17 | Jaú do Tocantins |
18 | Lagoa do Tocantins |
19 | Lavandeira |
20 | Lizarda |
22 | Natividade |
23 | Novo Acordo |
24 | Novo Alegre |
25 | Novo Jardim |
26 | Palmeirópolis |
27 | Paranã |
28 | Peixe |
29 | Pindorama do Tocantins |
30 | Ponte Alta do Bom Jesus |
31 | Ponte Alta do Tocantins |
32 | Porto Alegre do Tocantins |
33 | Rio da Conceição |
34 | Rio Sono |
35 | Sandolândia |
36 | Santa Rita do Tocantins |
37 | Santa Rosa do Tocantins |
38 | Santa Tereza do Tocantins |
39 | São Félix do Tocantins |
40 | São Salvador do Tocantins |
41 | São Valério |
42 | Sucupira |
43 | Taguatinga |
44 | Taipas do Tocantins |
45 | Talismã |
Observação 1: Os municípios indicados na tabela 1 farão parte do 1º Período de autorização de queima a realizar-se nos meses: Julho e Agosto.
TABELA II - Regiões: Central, Sudoeste e Centro-Oeste - Agosto e Setembro1 | Aparecida do Rio Negro |
2 | Araguacema |
3 | Arapoema |
4 | Bandeirantes do Tocantins |
5 | Barra do Ouro |
6 | Barrolândia |
7 | Bernardo Sayão |
8 | Bom Jesus do Tocantins |
9 | Brasilândia do Tocantins |
10 | Brejinho de Nazaré |
11 | Campos Lindos |
12 | Caseara |
13 | Centenário |
14 | Chapada de Areia |
15 | Colinas do Tocantins |
16 | Colméia |
17 | Couto Magalhães |
18 | Divinópolis do Tocantins |
19 | Dois Irmãos do Tocantins |
20 | Fátima |
21 | Formoso do Araguaia |
22 | Fortaleza do Tabocão |
23 | Goianorte |
24 | Goiatins |
25 | Guaraí |
26 | Ipueiras |
27 | Itacajá |
28 | Itaperatins |
29 | Itaporã do Tocantins |
30 | Juarina |
31 | Lajeado |
32 | Lagoa da Confusão |
33 | Marianópolis do Tocantins |
34 | Miracema do Tocantins |
35 | Miranorte |
36 | Monte do Carmo |
37 | Monte Santo do Tocantins |
38 | Nova Rosalândia |
39 | Oliveira de Fátima |
40 | Palmas |
41 | Paraíso do Tocantins |
42 | Pau D'Arco |
43 | Pedro Afonso |
44 | Pequizeiro |
45 | Pium |
46 | Porto Nacional |
47 | Presidente Kennedy |
48 | Pugmil |
49 | Recursolândia |
50 | Rio dos Bois |
51 | Santa Maria do Tocantins |
52 | Silvanópolis |
53 | Tocantínia |
54 | Tupirama |
55 | Tupiratins |
56 | Abreulândia |
Observação 1: Os municípios indicados na tabela 2 farão parte do 2º Período de autorização de queima a realizar-se nos meses: Agosto e Setembro
TABELA III - Regiões: Central, Sudoeste e Centro-Oeste.1 | Aguiarmópolis |
2 | Ananás |
3 | Angico |
4 | Aragominas |
5 | Araguaína |
6 | Araguanã |
7 | Araguatins |
8 | Augustinópolis |
9 | Axixá do Tocantins |
10 | Babaçulândia |
11 | Buriti do Tocantins |
12 | Cachoerinha |
13 | Carmolândia |
14 | Carrasco Bonito |
15 | Darcinópolis |
16 | Esperantina |
17 | Filadélfia |
18 | Itaguatins |
19 | Luzinópolis |
20 | Maurilândia do Tocantins |
21 | Muricilândia |
22 | Nazaré |
23 | Nova Olinda |
24 | Palmeiras do Tocantins |
25 | Palmerante |
26 | Piraquê |
27 | Praia Norte |
28 | Riachinho |
29 | Sampaio |
30 | Santa Fé do Araguaia |
31 | Santa Terezinha do Tocantins |
32 | São Bento do Tocantins |
33 | São Miguel do Tocantins |
34 | São Sebastião do Tocantins |
35 | Sitio Novo do Tocantins |
36 | Tocantinópolis |
37 | Wanderlândia |
38 | Xambioá |
Observação 1: Os municípios indicados na tabela 3 farão parte do 3º Período de autorização de queima a realizar-se nos meses: Setembro e Outubro
TABELA IV - Município de Mateiros1 | De abril a junho e de setembro a novembro: | Mais adequado para a queima da pastagem |
2 | De maio a junho: | Mais adequado para a queima de vereda |
3 | De julho a agosto: | Proibida a queima |