Portaria DETRAN-AP nº 371 DE 30/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de serviços de veículos solicitados via protocolo pelo usuário, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de serviços de veículos solicitados via protocolo, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

Parágrafo único. Serão admitidos via protocolo virtual os seguintes serviços: Baixa de Benefício Tributário; Cancelamento do Comunicado de Venda; Bloqueio ou Desbloqueio Administrativo; Nada Consta de Veículo; Alteração de Dados no RENAVAM; e Atualização de Endereço.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do serviço solicitado, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O usuário interessado, proprietário ou representante legal, fará remessa da documentação necessária ao e-mail protocolovirtual.veículo@detran.ap.gov.br, conforme listado nos ANEXOS II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria, em conformidade com o serviço requisitado.

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN através da Unidade de Protocolo fará a análise prévia da documentação e confirmação do protocolo dos serviços a serem realizados.

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao usuário o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s), quando aplicável, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN através do Núcleo de Veículos realizará a triagem e a inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM, para fins de conclusão do processo.

Parágrafo único. O usuário deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, ou outras informações para retificação do processo.

Art. 3º A documentação necessária para os serviços disponíveis pelo protocolo virtual são as constantes dos ANEXOS II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.

Parágrafo único. O DETRAN AP poderá requisitar, a fim de instruir o processo e subsidiar o processo decisório, outras documentações julgadas necessárias além das prevista nos ANEXOS citados no caput.

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida nos ANEXOS II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 5º Os processos serão recepcionados em e-mail e protocolados para triagem no horário de 08 às 12 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente do DETRAN - AP

ANEXO I (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

IDENTIFICAÇÃO SERVIÇO/VEÍCULO

Serviço: Placa do Veículo:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

Proprietário:

CPF:

DADOS DE CONTATO

Endereço Domiciliar:

Logradouro:

Complemento:

Bairro:.....CEP:.....

Município:.....Estado:.....

Celular/WhatsApp:

Endereço eletrônico/E-mail:

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Proprietário

ANEXO II (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO BAIXA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Declaração da Receita Federal de exclusão de restrição tributária do veículo;

IV - Autorização da Receita Estadual para saída definitiva de veículo da ALCMS;

V - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

VI - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

VII - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

ANEXO III (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE CANCELAMENTO DE COMUNICADO DE VENDA

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Autorização para Transferência de Veículo, versão física ou digital, que será invalidada;

IV - Formulário de Cancelamento do Comunicado de Venda com assinaturas reconhecidas por autenticidade para o vendedor e comprador, partes legítimas para anuir o cancelamento do negócio jurídico;

V - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

VI - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

VII - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

ANEXO IV (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE BLOQUEIO/DESBLOQUEIO ADMINISTRATIVO

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

IV - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

V - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

ANEXO V (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE NADA CONSTA DE VEÍCULO

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

IV - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

V - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

ANEXO VI (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE ALTERAÇÃO DE DADOS NO RENAVAM (ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROPRIETÁRIO)

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

IV - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

V - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.

ANEXO VII (PORTARIA Nº 0371/2021-DETRAN AP DE 30 DE ABRIL DE 2021) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

I - Formulário de Solicitação de Serviço de Veículos (conforme ANEXO I desta Portaria, disponível no site do DETRAN);

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico-CRLVe;

III - Procuração Púbica ou Particular (com reconhecimento de firma por autenticidade), outorgando expressamente poderes específicos ao outorgado para o desembaraço administrativo necessário ao serviço solicitado junto ao DETRAN-AP, identificando o Veículo, Chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

IV - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

V - Identificação do proprietário pessoa jurídica através de CNPJ e Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa.