Portaria ST nº 371 de 13/02/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2007.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 03/07, de 08 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6404 por litro;

II - diesel: R$ 1,8651 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6131 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8729 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação