Portaria SOPDC nº 37 DE 13/12/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 14 dez 2021

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos e designação de audiências extrajudiciais perante o PROCON Municipal de Cuiabá, no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil - SOPDC, e dá outras providências.

Leovaldo Emanoel Sales da Silva, Secretário Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil do Município de Cuiabá e Genilto Adenaldo Nogueira, Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a aplicação subsidiaria das disposições do Código de Processo Civil , no âmbito dos processos administrativos, conforme disposto no artigo 15 do CPC;

Considerando o disposto no artigo 220, caput, e do § 2º, do Código de Processo Civil , que estabelece a suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, ficando suspensos também a realização de audiências;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, considerando as disposições do artigo 220, caput e do § 2º, do Código de Processo Civil;

§ 1º Os prazos que porventura iniciarem ou findarem no período, ficam suspensos, voltando a contar a partir do primeiro dia útil após o recesso forense;

§ 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências extrajudiciais de conciliação.

§ 3º A suspensão dos prazos não altera o funcionamento, nem as atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal de Cuiabá.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.

LEOVALDO EMANOEL SALES DA SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil - SOPDC

GENILTO ADENALDO NOGUEIRA

Secretário-Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal