Portaria SEMAJ nº 37 DE 23/03/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 abr 2016

Regulamenta o art. 7º da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, no que tange aos exercícios de 2004 e 2005.

O Secretário de Assuntos Jurídicos do Município e Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Lei Municipal 8.686 , de 22 de abril de 2009, que autoriza a Procuradoria Fiscal do Município de Belém a não ajuizar ação de execução fiscal de natureza tributária ou não tributária, dispõe sobre o cancelamento dos débitos alcançados pela prescrição ou pela decadência e dá outras providências.

Considerando a provocação fundamentada da Procuradoria Fiscal ao teor do Memorando de nº 346/2016, ratificado pela Chefia, cujo objeto refere-se à necessidade de obediência ao art. 7º da Lei Municipal nº 8.686 de 22 de abril de 2009, onde há necessidade de se verificar a validade dos créditos compreendidos no exercício de 2004 e 2005 pendentes de ações judiciais.

Considerando o teor do art. 85, § 11 do novel Código de Processo Civil.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação das disposições do art. 6º da Lei Municipal 8686 de 22 de abril de 2009 ao exercício de 2004 e 2005, desde que a prescrição tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação, na forma que autorizam os art. 7º, com a observância do procedimento do art. 8º, todos do mesmo diploma.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data na data de sua publicação

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Belém (PA), 23 de março de 2016.

RUI FRAZÃO DE SOUSA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.