Portaria SUAR nº 37 de 18/06/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jun 2007

Altera a Portaria SUAR n.º 11/2005.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Proc. n.º E-04/082754/2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O parágrafo 4.º do artigo 1.º da Portaria SUAR n.º 11, de 9 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação

"§ 4.º No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o documento de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue na repartição fiscal competente já devidamente preenchido pelo contribuinte."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.

PAULO GLICERIO DE SOUZA FONTES

Superintendente de Arrecadação