Portaria SF nº 37 de 23/02/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2006
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 10.02.2006, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.02.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Anexo Único - da Portaria SF nº 037/2006"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||||
| Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | QAV (em R$/litro) | AEHC (em R$/litro) | ||||
......................... | ............. | ............ | .............. | ............ | ............. | ||||
de 16.09.2005 a 15.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005) | 2,5289 | 1,7458 | 2,4085 | - | 1,6076 | ||||
a partir de 16.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006) | 2,6138 | 1,8252 | 2,4085 | - | 1,7220 |