Portaria SF nº 37 de 23/02/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2006

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 10.02.2006, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.02.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda

Anexo Único - da Portaria SF nº 037/2006

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
 
Gasolina C (em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro)
GLP (em R$/quilo)
QAV (em R$/litro)
AEHC (em R$/litro)
.........................
.............
............
..............
............
.............
de 16.09.2005 a 15.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005)
2,5289
1,7458
2,4085
-
1,6076
a partir de 16.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006)
2,6138
1,8252
2,4085
-
1,7220