Portaria SRE nº 37 de 16/08/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 ago 2006

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 009, publicada no MG de 20.10.2004 e Portaria nº. 020, publicada no "MG" de 06.09.05.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Feijão Aporé/Jalo
Sc 60 Kg
60,00
Feijão Carioca
Sc 60 Kg
52,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual