Portaria SRE nº 37 de 16/08/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 ago 2006
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 009, publicada no MG de 20.10.2004 e Portaria nº. 020, publicada no "MG" de 06.09.05.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Feijão Aporé/Jalo | Sc 60 Kg | 60,00 |
Feijão Carioca | Sc 60 Kg | 52,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual