Portaria MAPA nº 37 de 03/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2004

Dispõe sobre remoção ex officio, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º (Revogado pela Portaria MAPA nº 172, de 27.06.2006, DOU 28.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Determinar que toda remoção ex officio, no âmbito deste Ministério, incluindo as Delegacias Federais de Agricultura, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto Nacional de Meteorologia, seja precedida de autorização da Secretaria Executiva desta Pasta."

Art. 2º Revogar a Portaria nº 55, de 6 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AMAURI DIMARZIO