Portaria DETRAN/ASJUR nº 369 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Estabelece procedimentos para operacionalização do Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e para o registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 330 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 797, de 02 de setembro de 2020, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE, e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados;

Considerando as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para operacionalização do Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e para o registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se estabelecimento: a Pessoa jurídica regularmente constituída e representada que apresente em seu objeto social CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas a atividade de compra e venda de veículos automotores novos ou usados.

Parágrafo único. O estabelecimento que comercializa veículos automotores poderá fazer o registro, controle, consulta e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando o movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB , transferindo a propriedade para o seu nome, utilizando o sistema RENAVE.

Art. 3º O acesso ao sistema RENAVE pelo estabelecimento está condicionado ao cumprimento das regras de cadastro e operacionalização determinadas pelo SENATRAN, nos termos da Resolução nº 797/2020 do CONTRAN.

Parágrafo único. O DETRAN/SC validará o credenciamento realizado pelo SENATRAN e implementará a liberação do acesso para o recebimento das transações do RENAVE no sistema DetranNet.

Art. 4º O estabelecimento utilizará o sistema RENAVE para inclusão da restrição de estoque no cadastro do veículo, sendo que o processo de transferência de propriedade no órgão estadual de trânsito somente poderá ser realizado pelas CIRETRAN/CITRAN ou por Despachante credenciado.

Art. 5º O processo de transferência de propriedade do veículo para entrada em estoque deverá conter:

I - CRV (Certificado de Registro de Veículos) devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório apenas do vendedor ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) a qual poderá ser assinada com assinatura eletrônica qualificada com Certificado Digital ICP-Brasil, conforme previsto na Portaria nº 70/DETRAN/ASJU R/2022;

II - Laudo de Vistoria (cautelar);

III - Quitação de todos os débitos;

Art. 6º O processo de transferência de propriedade do veículo para saída de estoque deverá conter:

I - ATPV-e devidamente preenchida para comprador sendo dispensado reconhecimento de firma;

II - Nota Fiscal de saída de estoque;

III - Termo de Saída de Estoque - TSE;

IV - Documentos pessoais do comprador e comprovante de endereço;

V - Laudo de Vistoria (completa);

Art. 7º A vistoria utilizada no processo de transferência de propriedade para inclusão em estoque poderá ser realizada na modalidade cautelar.

Parágrafo único. Entende-se por cautelar a vistoria realizada por empresa ECV devidamente credenciada, observando-se os sinais de identificação do veículo.

Art. 8º A vistoria utilizada no processo de transferência de propriedade para saída do estoque deverá ser realizada por empresa ECV devidamente credenciada na modalidade completa, verificando-se os sinais de identificação e equipamentos obrigatórios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 24 de junho de 2022.

SANDRA MARA PEREIRA

PRESIDENTE DO DETRAN/SC