Portaria DG/DETRAN nº 369 de 15/03/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Prorrogar o prazo do licenciamento anual de veículos automotores e elétricos com finais de placas 01, 11, 21, 31, 41, 51 e 61; de transferência de propriedade; de vistoria de veículo; de veículos retidos no parque de Retenção e de conclusão de processo de habilitação no âmbito do DETRAN/PA.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635 de 2005;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os atendimentos aos clientes do DETRAN/PA estão sendo realizados parcialmente a partir de 11 de março de 2010 em função da greve dos servidores deste Departamento;
Considerando o disposto no art. 130 do CTB, em especial o Calendário de Licenciamento de Veículos Automotores e Elétricos registrados no DETRAN/PA, com finais de placa 01, 11, 21 e 31
Considerando o disposto no inciso I e § 1º do art. 123 do CTB;
Considerando o disposto no art. 233 do CTB;
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa 001/2010/DG/DETRAN/PA de 25 de janeiro de 2010;
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o licenciamento de veículos automotores e elétricos com finais de placas 01, 11, 21, 31, 41, 51 e 61, a transferência de propriedade de veículos cujos CRV's assinados e datados tenham vencidos a partir de 11 de março de 2010 sem a cobrança de multas até o término da greve;
Art. 2º Os laudos de vistorias obrigatórios para a realização de serviços e que venceriam a partir de 11 de março de 2010, serão validados automaticamente até o término da greve;
Art. 3º Não serão cobradas diárias a partir do dia 11 de março de 2010 até o final da greve de veículos apreendidos que se encontram nos Parques de Retenções do DETRAN/PA;
Art. 4º Os processos de habilitação que venceram no dia 11 de março de 2010 e os vencidos a partir do dia 11 de março de 2010 ficam prorrogados para serem concluídos até o término da greve.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Gabinete do Diretor Geral, em 15 de março de 2010.
Alberto Campos Ribeiro
Diretor Geral