Portaria GSF nº 367 de 24/10/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 out 2008

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de outubro de 2008, o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989, venceriam até o 15º (décimo quinto) dia do corrente mês.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de quantias já pagas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina/PI, 24 de outubro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda