Portaria SSER nº 365 DE 29/04/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI-040006/007946/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro / PET Retornável
1.4.2 Therezopolis Gold de 361 a 660       10,66
II - REFRIGERANTES
2.2 - COCA-COLA
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.2.109 Coca-Cola Original /Coca Cola Menos Açúcar - Pack 12 Latas de 271 até 400     42,99  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita