Portaria SSER nº 364 DE 29/04/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/006422/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:

1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Lata PET Vidro Descartável Vidro / PET Retornável
1.4.100 1906 Reserva Especial - La Milnueve 355 ml     8,39  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita