Portaria SEF nº 363 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2019

Estabelece a lista de restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a lista de restrições na CNH referente ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo válidas para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

Restrições
C Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
J Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade