Portaria DETRAN/DG nº 363 DE 09/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jul 2014

Prorroga o prazo contido no art. 5º da Portaria DG-DETRAN nº 277 , de 29.05.2014.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.682 , de 20 de setembro de 2013, que regulamentou a atividade de Despachante de Trânsito;

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 11 d a citada lei;

Considerando a documentação e requerimentos constantes dos protocolos números 13.183.044-0, 12.202.101-7, 13,031.728-6, 13.047.725-9;

Considerando ainda os requerimentos constantes nos protocolos números 13.249.516-5, 13.252.033-0, 13.252.432-7, 13.252.558-7 e 13.255.025-5.

Resolve:

Prorrogar o prazo contido no Artigo 5º da Portaria nº 277/2014-DG, publicada no Diário Oficial Executivo, Edição nº 9224, de 10.06.2014, passando a vigorá a partir do dia 01 de agosto do corrente ano.

Curitiba, 09 de julho de 2014.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor-Geral do Detran/PR em Exercício