Portaria SEFA nº 363 de 22/12/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 2005

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de proceder uma avaliação continuada do instrumento declaratório utilizado pelos contribuintes na prestação de informações econômico-fiscais; e

Considerando, ainda, a necessidade de definir e homologar os ajustes indispensáveis à modernização do referido instrumento, objetivando atender as expectativas da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda e, consequentemente, a melhoria do atendimento aos contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda grupo de trabalho permanente com o objetivo de avaliar de forma continuada o instrumento declaratório utilizado pelos contribuintes na prestação de informações econômico-fiscais.

Art. 2º O grupo de trabalho ficará vinculado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF e será composto pelos seguintes servidores:

I - Ângela Cristina Souza de Aquino, matrícula nº 0585815101, DTI;

II - Carlos Alberto Rodrigues Júnior, matrícula nº 0512858701, CEEAT-MPE;

III - Célia Catarina Santos Uchôa, matrícula nº 0808655902, DTI;

IV - Edna de Nazaré Cardoso Farage, matrícula nº 0512823401, DAIF/CIEF;

V - Edson Yoshikasu Kawaguchi, matrícula nº 0528001001, DFI/CPMETF;

VI - Francisco Maciel Nogueira de Azevedo, matrícula nº 0005180202, DAIF/CACOP;

VII - Gilvã Pinheiro Ribeiro, matrícula nº 0585803801, DAIF, Coordenador do grupo de trabalho;

VIII - Iracema Satomi Yokokura, matrícula nº 0512859501, DTR;

IX - Márcio José Albuquerque Carvalho, matrícula nº 0586000801, DFI/CAAF;

X - Rivail Araújo de Figueiredo Filho, matrícula nº 0324896801, DAIF/CIEF;

XI - Roseli de Assunção Naves, matrícula nº 0557039501, DTR;

XII - Walcir Marçal Nogueira, matrícula nº 0551988801, DFI/CPMETF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, 22 de dezembro de 2005.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda