Portaria MP nº 363 de 28/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2004
Prorroga o prazo previsto no art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo previsto no art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, dos seguintes Órgãos do Poder Executivo:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da Justiça;
VII - Ministério da Previdência Social;
VIII - Ministério das Relações Exteriores;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério dos Transportes;
XI - Ministério das Comunicações;
XII - Ministério da Cultura;
XIII - Ministério do Meio Ambiente
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Ministério da Defesa;
XVIII - Ministério da Integração Nacional;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
XXI - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO