Portaria MP nº 363 de 28/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2004

Prorroga o prazo previsto no art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo previsto no art. 17, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, dos seguintes Órgãos do Poder Executivo:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Justiça;

VII - Ministério da Previdência Social;

VIII - Ministério das Relações Exteriores;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério dos Transportes;

XI - Ministério das Comunicações;

XII - Ministério da Cultura;

XIII - Ministério do Meio Ambiente

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XVI - Ministério do Esporte;

XVII - Ministério da Defesa;

XVIII - Ministério da Integração Nacional;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

XXI - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO