Portaria SUT nº 362 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 36 , de 23 de dezembro de 2020. Processo nº SEI-04/058/00149/2020,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9180 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,0730 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7660 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5970 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1100 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0320 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0070 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação