Portaria ADAPEC nº 362 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2019

Prorroga o prazo de vacinação antirrábica por tempo indeterminado, até a regularização dos estoques de vacina no mercado.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fulcro art. 2º, inciso XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c o art. 19, da Lei nº 1.082, de 1º de julho de 1999, e Instrução Normativa nº 05, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando áreas de incidência para a raiva dos herbívoros, e a situação epidemiológica atual e de acordo com o capítulo VI, do art. 29 da Instrução Normativa MAPA nº 5/2002, onde será considerada área de atuação imediata aquela na qual seja reconhecido estado endêmico de raiva, bem como a que requeira pronta intervenção;

Considerando a obrigatoriedade da vacinação antirrábica instituída em 1º de novembro de 2017, para animais herbívoro, nos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Brasilândia do Tocantins, Natividade, Chapada da Natividade, Silvanópolis, Pedro Afonso, Tupiratins, Bom Jesus do Tocantins, Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia;

Considerando a falta de reposição do estoque de vacina no mercado pelos laboratórios;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o prazo de vacinação antirrábica por tempo indeterminado, até a regularização dos estoques de vacina no mercado.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 329, de 26/11/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 27 de dezembro de 2018.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente