Portaria DG/DETRAN nº 3.618 de 23/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 2010

Prorroga o prazo do vencimento de licenciamento de veículos automotores, elétricos, reboques e semi reboques de finais de placas 48, 58 e 68, das vistorias e dos documentos de transferências de propriedades no município de Altamira/PA vencidos no dia 01 de outubro de 2010.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005;

Considerando a ocorrência de problemas técnicos na transmissão de dados do DETRAN/PA;

Considerando que está estabelecido no calendário anual de licenciamento de veículos automotores, elétricos, reboques e semi-rebolques o prazo de vencimento para o dia 24 de setembro de 2010 para os veículos de finais de placas 48, 58 e 68.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 de outubro de 2010 o vencimento do licenciamento anual dos veículos automotores, elétricos, reboques e semi reboques de finais de placas 48, 58 e 68 registrados no município de Altamira/PA, bem como prorrogar para a mesma data as vistorias e os documentos de transferência de propriedade a vencerem no dia 24 de setembro de 2010 e que deram ou darão entradas na Agência do DETRAN/PA neste Município.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete da Diretora Geral, em 23 de setembro de 2010.

Rosymary Neves Teixeira

Diretora Geral