Portaria SPE nº 361 DE 30/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2017

Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2017.

O Secretário-Adjunto De Planejamento e Desenvolvimento Energético Do Ministério De Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016 , tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , nas Portarias MME nº 484, de 24 de agosto de 2012 , nº 101, de 22 de março de 2016 , nº 293, de 4 de agosto de 2017 e nº 361, de 8 de setembro de 2017 , e o que consta no Processo nº 48360.000755/2017-06,

Resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2017, de que trata a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017 .

§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I e II referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das Usinas Termelétricas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

§ 3º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos III e IV são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas Termelétricas.

§ 4º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos III e IV desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

§ 5º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo V são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.

§ 6º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo V desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.

Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.

Parágrafo único. As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia definidas nos Anexos I, II, III e IV não são válidas para o caso de data de entrada em Operação Comercial dos Empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs. Neste caso, para vigência nos anos anteriores ao início de suprimento estabelecido nos CCEARs, o empreendedor deverá solicitar o cálculo da garantia física de energia ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR CARLOS BERTOL

ANEXO I

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO - CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica  UF  Combustível  Potência Total (MW)  FCmax (%)  TEIF (%)  IP (%)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Bioenergética Aroeira 2  MG  Bagaço de Cana  30,0  100  1,00  0,00  13,4 
Branco Peres  SP  Bagaço de Cana  15,0  100  3,00  0,00  5,6 
Ceni  SP  Bagaço de Cana  30,0  100  1,00  0,00  11,5 
Cerradão  MG  Bagaço de Cana  79,0  85,57  3,00  0,00  31,8 
Clealco Penapolis  SP  Bagaço de Cana  37,0  100  2,00  0,00  20,7 
Coplasa Bioenergia  SP  Bagaço de Cana  70,0  100  2,00  0,00  16,0 
Guarani Andrade  SP  Bagaço de Cana  40,0  100  4,00  0,00  13,3 
Guarani  SP  Bagaço de Cana  45,0  100  4,00  0,00  16,2 
Ipiranga Descalvado II  SP  Bagaço de Cana  25,0  100  2,00  0,00  8,6 
Ipiranga Mococa  SP  Bagaço de Cana  25,0  100  3,00  0,00  8,1 
Lasa  ES  Bagaço de Cana  33,0  100  0,52  5,95  15,8 
Planalto Bioenergia  SP  Bagaço de Cana  50,0  100  2,00  0,00  24,6 
Rio Dourado  GO  Bagaço de Cana  30,0  90  3,00  0,00  11,4 
Rio Vermelho 3  SP  Bagaço de Cana  20,0  70  3,00  2,00  8,4 
São Martinho Bioenergia  SP  Bagaço de Cana  40,0  100  0,50  0,00  23,9 
Vale Do Pontal 2  MG  Bagaço de Cana  25,0  100  2,00  0,00  11,8

ANEXO II

DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWh, DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica   DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWh)  
Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
Bioenergética Aroeira 2  14400  14880  14400  14880  14880  14400  14880  14400 
Branco Peres  5760  6324  6120  6324  6324  6120  6324  5760 
Ceni  4448  9317  9651  9348  10775  10267  10472  11170  11781  13365 
Cerradão  34260  35402  34260  35402  35402  34260  35402  34260 
Clealco Penapolis  1081,9  15146,9  16769,8  16228,8  16769,8  16228,8  16769,8  16769,8  16228,8  16769,8  16228,8  16769,8 
Coplasa Bioenergia  1582  17806  15767  15825  15888  16437  19383  18227  19512 
Guarani Andrade  2880  14880  18000  18600  18600  18000  18600  7200 
Guarani  3600  17112  20520  21204  21204  20520  21204  16560 
Ipiranga Descalvado II  9219  9527  9219  9527  9527  9219  9527  9219 
Ipiranga Mococa  8766  9058  8766  9058  9058  8766  9058  8766 
Lasa  10932  13250  14406  14935  14935  14406  14935  19314  20880 
Planalto Bioenergia  3996  22501  24652  26182  28238  27859  25159  25441  21530  10218 
Rio Dourado  12311  12721  12311  12722  12722  12311  12721  12311 
Rio Vermelho 3  9041  9342  9041  9342  9342  9041  9342  9041 
São Martinho Bioenergia  25688  26544  25688  26544  26544  25688  26544  25688 
Vale Do Pontal 2  12700,8  13124,2  12700,8  13124,2  13124,2  12700,8  13124,2  12700,8  0

ANEXO III

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica  UF  Combustível  Potência Total (MW)  FCmax (%)  TEIF (%)  IP (%)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Colorado  SP  Bagaço de Cana  56,715  100  2,70  0,00  20,1 
Jalles Machado  GO  Bagaço de Cana  65,0  84,15  2,00  3,00  15,1 
Pitangueiras  SP  Bagaço de Cana  50,0  100  3,00  0,00  24,8 
Tarumã  SP  Bagaço de Cana  95,0  100  1,00  3,00  31,1 
UFA  SP  Bagaço de Cana  63,7  100  10,00  2,00  14,4 
UJU  PR  Bagaço de Cana  50,0  100  10,00  2,00  15,0 
Univalem  SP  Bagaço de Cana  80,0  100  1,00  3,00  36,2 
Volta Grande  MG  Bagaço de Cana  107,5  100  5,00  5,00  27,2

ANEXO IV

DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWh, DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWh)  
Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
Colorado  11169  13721  13941  18403  17800  18402  18402  17800  18377  17797  10264 
Jalles Machado  14273  18929  18548  19451  19510  18513  17545  5807 
Pitangueiras  16006  30563  29577  30563  30563  29577  30563  20075 
Tarumã  28331  32145,9  31109,2  32145,9  32145,9  31109,2  32103  31109,2  22085 
UFA  8310  16871  16327  16656  18161  17679  16695  15742 
UJU  3608  3259  3608  6546  15192  15889  16745  17429  16052  14914  14150  3608 
Univalem  11737  18615,8  38552,3  36478,9  37674,8  36463,8  37192  37376,7  35619  27426 
Volta Grande  2578  35391  38244  25531  26193  26801  25435  26542  29313  2479

ANEXO V

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU não NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica  Combustível  UF  Potência Instalada (MW)  FCMAX (%)  TEIF (%)  IP (%)  Inflexibilidade (MWmed)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Amcel  Cavaco / Resíduo de Madeira  AP  50,0  100  3,19  5,48  22,42  41,6 
Cambará  Cavaco / Resíduo de Madeira  RS  50,0  100  2,00  2,00  20,00  46,4 
Ecoe 1  Cavaco / Resíduo de Madeira  BA  50,0  100  1,77  7,03  Sazonal  44,0 
Ecoe 2  Cavaco / Resíduo de Madeira  BA  50,0  100  1,77  7,03  Sazonal  44,0 
Gama  Cavaco / Resíduo de Madeira  TO  50,0  100  2,74  5,48  Sazonal  44,6 
Guaicurus I  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  50,5 
Guaicurus II  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  50,6 
Guaicurus III  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  47,3 
Guarany I  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  49,3 
Guarany II  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  49,3 
Guarany III  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  55,0  100  3,00  5,00  Sazonal  49,3 
Lwarcel II  Cavaco / Resíduo de Madeira  SP  60,0  97,0  1,50  2,74  25,00  53,9 
Lagoa Grande I  Cavaco / Resíduo de Madeira  MG  50,0  100  2,00  6,00  41,8 
Nova Da Mata I  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  50,0  100  2,00  6,00  40,5 
Água Bonita II  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  10,0  100  1,50  3,50  Sazonal  8,3 
Água Bonita III  Cavaco / Resíduo de Madeira  MS  10,0  100  1,50  3,50  Sazonal  8,5

ANEXO VI

INFLEXIBILIDADE SAZONAL DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-4" DE 2017

Usina Termelétrica   Combustível   Inflexibilidade mensal declarada (MWmed)  
Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
Ecoe 1  Cavaco / Resíduo de Madeira  38,34  38,34  38,34  38,34  38,34 
Ecoe 2  Cavaco / Resíduo de Madeira  38,34  38,34  38,34  38,34  38,34 
Gama  Cavaco / Resíduo de Madeira  43,00  43,00  43,00  43,00 
Guaicurus I  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,68  50,68  50,68  50,68  50,68  50,68 
Guaicurus II  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,54  50,54  50,55  50,55  50,54  50,54 
Guaicurus III  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,54  50,54  50,55  50,55  50,54  50,54 
Guarany I  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,68  50,68  50,68 
Guarany II  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,68  50,68  50,68 
Guarany III  Cavaco / Resíduo de Madeira  50,68  50,68  50,68 
Água Bonita II  Cavaco / Resíduo de Madeira  6,45  6,45  6,45  6,45  6,45 
Água Bonita III  Cavaco / Resíduo de Madeira  6,45  6,45  6,45  0