Portaria DETRAN-RN nº 360 DE 06/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Altera o calendário para pagamento da taxa de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, das placas terminadas em 3 e 4.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regimento Geral da Autarquia,
Considerando a prescrição legal contida no art. 130 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997- C.T.B;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 8.635 de 03 de fevereiro de 2005;
Resolve:
Art. 1º Alterar o calendário para pagamento da taxa de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, das placas terminadas em 3 e 4, conforme tabela:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | |
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO | VALIDADE DO CRLV 2013 | |
1 | 20/FEV | Até setembro |
2 | 21/FEV | Até setembro |
3 | 17/MAR | Até outubro |
4 | 17/MAR | Até outubro |
5 | 16/ABR | Até outubro |
6 | 17/ABR | Até novembro |
7 | 06/MAI | Até novembro |
8 | 07/MAI | Até novembro |
9 | 09/JUN | Até dezembro |
0 | 07/JUL | Até dezembro |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral - DETRAN/RN