Portaria GABIN nº 360 DE 20/11/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 nov 2013

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 21 de novembro de 2013, o prazo para pagamento do ICMS, relativo ao mês de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda